Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2025
Definitivo
Decisão2024
Expedição de documento
Baixa Definitiva
DecisãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8004841-16.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: JOSE LEONARDO DE SANTANA SILVA e outros Advogado(s): RODOLFO QUEIROZ DA SILVA (OAB:BA60981) Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos e examinados. Trata-se de Divórcio Consensual ajuizado pelas partes acima nominadas, qualificadas no fólio. HÁ filho(a)(s). Certidão de casamento exibida (id. 424234395 ). Deferida a gratuidade judiciária (id. 459604968 ). Acordo nos autos (id. 424234392 ). Com vista dos autos, o Ministério Público lançou parecer favorável. É o relato do necessário. A Constituição da República dispõe: "Art. 226.
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. [...] § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)". Da análise dos autos, depreende-se que o acordo em questão preenche os requisitos legais (CC, art. 1.571). Dispõe o Código de Processo Civil: Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio Art. 731.
A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos. Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658. Ressalto que foi fixada pensão com valor adequado à realidade das partes e que atende ao interesse do(a)(s) filho(a)(s), consoante parecer ministerial. Não há, tampouco, óbice quanto ao entabulado acerca de guarda e visitas.
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8004841-16.2023.8.05.0248 Divórcio Consensual Jurisdição: Serrinha Requerente: Jose Leonardo De Santana Silva Advogado: Rodolfo Queiroz Da Silva (OAB:BA60981) Requerente: Alexandra Alves De Lima Advogado: Rodolfo Queiroz Da Silva (OAB:BA60981) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8004841-16.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: JOSE LEONARDO DE SANTANA SILVA e outros Advogado(s): RODOLFO QUEIROZ DA SILVA (OAB:BA60981) Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos e examinados. Trata-se de Divórcio Consensual ajuizado pelas partes acima nominadas, qualificadas no fólio. HÁ filho(a)(s). Certidão de casamento exibida (id. 424234395 ). Deferida a gratuidade judiciária (id. 459604968 ). Acordo nos autos (id. 424234392 ). Com vista dos autos, o Ministério Público lançou parecer favorável. É o relato do necessário. A Constituição da República dispõe: “Art. 226.
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. [...] § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)”. Da análise dos autos, depreende-se que o acordo em questão preenche os requisitos legais (CC, art. 1.571). Dispõe o Código de Processo Civil: Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio Art. 731.
A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos. Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658. Ressalto que foi fixada pensão com valor adequado à realidade das partes e que atende ao interesse do(a)(s) filho(a)(s), consoante parecer ministerial. Não há, tampouco, óbice quanto ao entabulado acerca de guarda e visitas.
Destarte, homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos entre as partes, o acordo celebrado, passando a integrar este dispositivo, como se estivesse aqui transcrito e, resolvendo o mérito do processo, com fulcro no artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, decreto o divórcio de Alexandra Alves de Lima Silva e José Leonardo de Santana Silva, observando-se as condições estabelecidas no supracitado instrumento.
Custas pro rata, cuja exigibilidade resta suspensa, pois deferido ao(s) requerente(s) o benefício da gratuidade da justiça. Sem honorários. Dou à presente força de mandado/ofício. Ciência ao Ministério Público, nas hipóteses do artigo 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, com a devida certificação, expeça-se mandado de averbação dirigido ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, arquivando-se, em seguida, os autos, com as cautelas de praxe e baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Serrinha, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito
Expedição de documento
Homologação de Transação
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Decisão de Saneamento e Organização
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
2023
Petição
Petição
Distribuição
Destarte, homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos entre as partes, o acordo celebrado, passando a integrar este dispositivo, como se estivesse aqui transcrito e, resolvendo o mérito do processo, com fulcro no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto o divórcio de Alexandra Alves de Lima Silva e José Leonardo de Santana Silva, observando-se as condições estabelecidas no supracitado instrumento.
Custas pro rata, cuja exigibilidade resta suspensa, pois deferido ao(s) requerente(s) o benefício da gratuidade da justiça. Sem honorários. Dou à presente força de mandado/ofício. Ciência ao Ministério Público, nas hipóteses do artigo 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, com a devida certificação, expeça-se mandado de averbação dirigido ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, arquivando-se, em seguida, os autos, com as cautelas de praxe e baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Serrinha, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito