Intimação
D- Órgão
- 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, LIVIA BENEDITA DA SILVA, LAIZE CAROLINA CARNEIRO, CARLOS MILTON DOS SANTOS
- Advogado
- LAIZE CAROLINA CARNEIRO (OAB 73803/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8005000-46.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: LIVIA BENEDITA DA SILVA Advogado(s): LAIZE CAROLINA CARNEIRO (OAB:BA73803) REQUERIDO: CARLOS MILTON DOS SANTOS Advogado(s): D E C I S Ã O
Cumpra-se a decisão, à qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H.
Intime-se o(a) Requerente para que junte aos autos certidão de distribuição de processos criminais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem como o atestado de sanidade mental em nome do curador, o termo de compromisso de curador assinado. Expeça-se mandado de realização de estudo social na residência do (a) Requerente a fim de averiguar o estado psicológico em que se encontram o(a) pretenso(a) curador(a) e o(a) interditando(a), se o (a) interditando(a) precisa de auxílio de outras pessoas, e, quem realmente lhe presta auxílio, a situação em que vivem, as condições de habitabilidade da residência e a conduta social da requerente, devendo ser ouvidos, pelo menos 02 (dois) vizinhos da residência.
Para esse fim, nomeio como peritas, devidamente inscritas no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais, a Srª. CRISTIANE TELES FELLONI BORGES (CRESS/BA n. 24782, [75] 98855-5640, [email protected]), assistente social; e a Srª. ALANA SANTOS CERQUEIRA (CRP/BA 3ª região n. 29930, [75] 99908-0382 e [75] 99974-0640, [email protected]), psicóloga. Fixo-lhes os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada perita.
Expeçam-se ofícios às peritas, comunicando-lhes da sua nomeação e para que, querendo, compareçam à secretaria a fim de que assinem a declaração de aceitação do encargo, devendo ser cientificadas, caso aceitem prestar o serviço, de que devem entregar o relatório social a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia. Intimem-se o(a) Requerente, seu(a) Patrono(a) e o Ministério Público.
