Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8005284-47.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) - [Revisão] Pólo Ativo: EXEQUENTE: THYELLE KAROLINE CARDOSO SOARES Pólo Passivo: EXECUTADO: GABRIEL SILVEIRA DA SILVA ROCHA
Vistos, etc. DÊ-se vistas ao Ministério Público para manifestação. Após a juntada do parecer ministerial, RETORNEM os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se. ITABUNA, 4 de agosto de 2026. SAMI STORCH Juiz de Direito
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS n. 8005284-47.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA EXEQUENTE: THYELLE KAROLINE CARDOSO SOARES Advogado(s): KIALA SILVA ANDRADE TORRES registrado(a) civilmente como KIALA SILVA ANDRADE TORRES (OAB:BA52129) EXECUTADO: GABRIEL SILVEIRA DA SILVA ROCHA Advogado(s): SARA AMORIM SILVA registrado(a) civilmente como SARA AMORIM SILVA (OAB:BA47262)
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Vistos, etc. Ciência às partes do bloqueio realizado pelo RENAJUD (anexo). Em 15 dias, não havendo impugnação, fica o bloqueio convertido em penhora, devendo ser intimado a exequente para manifestar-se. ITABUNA/BA, 4 de março de 2026. SAMI STORCH Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS n. 8005284-47.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA EXEQUENTE: THYELLE KAROLINE CARDOSO SOARES Advogado(s): KIALA SILVA ANDRADE TORRES registrado(a) civilmente como KIALA SILVA ANDRADE TORRES (OAB:BA52129) EXECUTADO: GABRIEL SILVEIRA DA SILVA ROCHA Advogado(s): SARA AMORIM SILVA registrado(a) civilmente como SARA AMORIM SILVA (OAB:BA47262)
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Vistos, etc. Ciência às partes do bloqueio realizado pelo RENAJUD (anexo). Em 15 dias, não havendo impugnação, fica o bloqueio convertido em penhora, devendo ser intimado a exequente para manifestar-se. ITABUNA/BA, 4 de março de 2026. SAMI STORCH Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS n. 8005284-47.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA EXEQUENTE: THYELLE KAROLINE CARDOSO SOARES Advogado(s): KIALA SILVA ANDRADE TORRES registrado(a) civilmente como KIALA SILVA ANDRADE TORRES (OAB:BA52129) EXECUTADO: GABRIEL SILVEIRA DA SILVA ROCHA Advogado(s): SARA AMORIM SILVA registrado(a) civilmente como SARA AMORIM SILVA (OAB:BA47262)
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Vistos, etc. Ciência às partes do bloqueio realizado pelo RENAJUD (anexo). Em 15 dias, não havendo impugnação, fica o bloqueio convertido em penhora, devendo ser intimado a exequente para manifestar-se. ITABUNA/BA, 4 de março de 2026. SAMI STORCH Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS n. 8005284-47.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA EXEQUENTE: THYELLE KAROLINE CARDOSO SOARES Advogado(s): KIALA SILVA ANDRADE TORRES registrado(a) civilmente como KIALA SILVA ANDRADE TORRES (OAB:BA52129) EXECUTADO: GABRIEL SILVEIRA DA SILVA ROCHA Advogado(s): SARA AMORIM SILVA registrado(a) civilmente como SARA AMORIM SILVA (OAB:BA47262)
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Vistos, etc. Ciência às partes do bloqueio realizado pelo RENAJUD (anexo). Em 15 dias, não havendo impugnação, fica o bloqueio convertido em penhora, devendo ser intimado a exequente para manifestar-se. ITABUNA/BA, 4 de março de 2026. SAMI STORCH Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS n. 8005284-47.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA EXEQUENTE: THYELLE KAROLINE CARDOSO SOARES Advogado(s): KIALA SILVA ANDRADE TORRES registrado(a) civilmente como KIALA SILVA ANDRADE TORRES (OAB:BA52129) EXECUTADO: GABRIEL SILVEIRA DA SILVA ROCHA Advogado(s): SARA AMORIM SILVA registrado(a) civilmente como SARA AMORIM SILVA (OAB:BA47262)
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Vistos, etc. Ciência às partes do bloqueio realizado pelo RENAJUD (anexo). Em 15 dias, não havendo impugnação, fica o bloqueio convertido em penhora, devendo ser intimado a exequente para manifestar-se. ITABUNA/BA, 4 de março de 2026. SAMI STORCH Juiz de Direito
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected]
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Processo nº: 8005284-47.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) - [Revisão] Pólo Ativo: EXEQUENTE: THYELLE KAROLINE CARDOSO SOARES Pólo Passivo: EXECUTADO: GABRIEL SILVEIRA DA SILVA ROCHA
Vistos, etc. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC. Proceda-se à intimação pessoal do(a) executado(a), por meio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento integral do débito indicado, sob pena de penhora de bens. A secretaria deverá observar a forma prevista no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º do CPC. Fica advertido que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora, a ser feita nos próprios autos.
Na hipótese de não ocorrer pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme preceitua o artigo 523, § 1º do CPC. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. ITABUNA, 31 de janeiro de 2025. SAMI STORCH Juiz de Direito
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected]
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Processo nº: 8005284-47.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) - [Revisão] Pólo Ativo: EXEQUENTE: THYELLE KAROLINE CARDOSO SOARES Pólo Passivo: EXECUTADO: GABRIEL SILVEIRA DA SILVA ROCHA
Vistos, etc. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC. Proceda-se à intimação pessoal do(a) executado(a), por meio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento integral do débito indicado, sob pena de penhora de bens. A secretaria deverá observar a forma prevista no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º do CPC. Fica advertido que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora, a ser feita nos próprios autos.
Na hipótese de não ocorrer pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme preceitua o artigo 523, § 1º do CPC. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. ITABUNA, 31 de janeiro de 2025. SAMI STORCH Juiz de Direito
Expedida/Certificada
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO 8005284-47.2024.8.05.0113 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Itabuna Exequente: Thyelle Karoline Cardoso Soares Advogado: Kiala Silva Andrade Torres (OAB:BA52129) Executado: Gabriel Silveira Da Silva Rocha Advogado: Sara Amorim Silva (OAB:BA47262) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected]
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Processo nº: 8005284-47.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) - [Revisão] Pólo Ativo: EXEQUENTE: THYELLE KAROLINE CARDOSO SOARES Pólo Passivo: EXECUTADO: GABRIEL SILVEIRA DA SILVA ROCHA
Vistos, etc. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC. Proceda-se à intimação pessoal do(a) executado(a), por meio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento integral do débito indicado, sob pena de penhora de bens. A secretaria deverá observar a forma prevista no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º do CPC. Fica advertido que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora, a ser feita nos próprios autos.
Na hipótese de não ocorrer pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme preceitua o artigo 523, § 1º do CPC. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. ITABUNA, 31 de janeiro de 2025. SAMI STORCH Juiz de Direito
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO 8005284-47.2024.8.05.0113 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Itabuna Exequente: Thyelle Karoline Cardoso Soares Advogado: Kiala Silva Andrade Torres (OAB:BA52129) Executado: Gabriel Silveira Da Silva Rocha Advogado: Sara Amorim Silva (OAB:BA47262) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected]
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Processo nº: 8005284-47.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) - [Revisão] Pólo Ativo: EXEQUENTE: THYELLE KAROLINE CARDOSO SOARES Pólo Passivo: EXECUTADO: GABRIEL SILVEIRA DA SILVA ROCHA
Vistos, etc. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC. Proceda-se à intimação pessoal do(a) executado(a), por meio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento integral do débito indicado, sob pena de penhora de bens. A secretaria deverá observar a forma prevista no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º do CPC. Fica advertido que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora, a ser feita nos próprios autos.
Na hipótese de não ocorrer pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme preceitua o artigo 523, § 1º do CPC. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO 8005284-47.2024.8.05.0113 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Itabuna Exequente: Thyelle Karoline Cardoso Soares Advogado: Kiala Silva Andrade Torres (OAB:BA52129) Executado: Gabriel Silveira Da Silva Rocha Advogado: Sara Amorim Silva (OAB:BA47262) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected]
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Processo nº: 8005284-47.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) - [Revisão] Pólo Ativo: EXEQUENTE: THYELLE KAROLINE CARDOSO SOARES Pólo Passivo: EXECUTADO: GABRIEL SILVEIRA DA SILVA ROCHA
Vistos, etc. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC. Proceda-se à intimação pessoal do(a) executado(a), por meio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento integral do débito indicado, sob pena de penhora de bens. A secretaria deverá observar a forma prevista no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º do CPC. Fica advertido que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora, a ser feita nos próprios autos.
Na hipótese de não ocorrer pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme preceitua o artigo 523, § 1º do CPC. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO 8005284-47.2024.8.05.0113 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Itabuna Exequente: Thyelle Karoline Cardoso Soares Advogado: Kiala Silva Andrade Torres (OAB:BA52129) Executado: Gabriel Silveira Da Silva Rocha Advogado: Sara Amorim Silva (OAB:BA47262) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected]
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Processo nº: 8005284-47.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) - [Revisão] Pólo Ativo: EXEQUENTE: THYELLE KAROLINE CARDOSO SOARES Pólo Passivo: EXECUTADO: GABRIEL SILVEIRA DA SILVA ROCHA
Vistos, etc. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC. Proceda-se à intimação pessoal do(a) executado(a), por meio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento integral do débito indicado, sob pena de penhora de bens. A secretaria deverá observar a forma prevista no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º do CPC. Fica advertido que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora, a ser feita nos próprios autos.
Na hipótese de não ocorrer pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme preceitua o artigo 523, § 1º do CPC. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8005284-47.2024.8.05.0113 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Itabuna Exequente: Thyelle Karoline Cardoso Soares Advogado: Kiala Silva Andrade Torres (OAB:BA52129) Executado: Gabriel Silveira Da Silva Rocha Advogado: Sara Amorim Silva (OAB:BA47262) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8005284-47.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) - [Revisão] Pólo Ativo: EXEQUENTE: THYELLE KAROLINE CARDOSO SOARES Pólo Passivo: EXECUTADO: GABRIEL SILVEIRA DA SILVA ROCHA
Intime-se a parte autora para que junte planilha atualizada do débito para que seja feita a intimação do executado. Itabuna, 4 de fevereiro de 2025 JOABSON BARBOSA LIMA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO 8005284-47.2024.8.05.0113 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Itabuna Exequente: Thyelle Karoline Cardoso Soares Advogado: Kiala Silva Andrade Torres (OAB:BA52129) Executado: Gabriel Silveira Da Silva Rocha Advogado: Sara Amorim Silva (OAB:BA47262) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected]
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Processo nº: 8005284-47.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) - [Revisão] Pólo Ativo: EXEQUENTE: THYELLE KAROLINE CARDOSO SOARES Pólo Passivo: EXECUTADO: GABRIEL SILVEIRA DA SILVA ROCHA
Vistos, etc. Defiro a gratuidade. Trata-se de pleito para cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do NCPC. Conforme parecer do Parquet sob ID 467474154, INTIME-SE o executado pessoalmente para pagamento do débito indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens. A secretaria deverá observar a forma prevista no artigo 513 §§ 2º, 3º e 4º do NCPC. Fica advertido de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Cumpra-se. ITABUNA, 17 de outubro de 2024. SAMI STORCH Juiz de Direito
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO 8005284-47.2024.8.05.0113 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Itabuna Exequente: Thyelle Karoline Cardoso Soares Advogado: Kiala Silva Andrade Torres (OAB:BA52129) Executado: Gabriel Silveira Da Silva Rocha Advogado: Sara Amorim Silva (OAB:BA47262) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected]
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Processo nº: 8005284-47.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) - [Revisão] Pólo Ativo: EXEQUENTE: THYELLE KAROLINE CARDOSO SOARES Pólo Passivo: EXECUTADO: GABRIEL SILVEIRA DA SILVA ROCHA
Vistos, etc. Defiro a gratuidade. Trata-se de pleito para cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do NCPC. Conforme parecer do Parquet sob ID 467474154, INTIME-SE o executado pessoalmente para pagamento do débito indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens. A secretaria deverá observar a forma prevista no artigo 513 §§ 2º, 3º e 4º do NCPC. Fica advertido de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Cumpra-se. ITABUNA, 17 de outubro de 2024. SAMI STORCH Juiz de Direito
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO 8005284-47.2024.8.05.0113 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Itabuna Exequente: Thyelle Karoline Cardoso Soares Advogado: Kiala Silva Andrade Torres (OAB:BA52129) Executado: Gabriel Silveira Da Silva Rocha Advogado: Sara Amorim Silva (OAB:BA47262) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS n. 8005284-47.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA EXEQUENTE: THYELLE KAROLINE CARDOSO SOARES Advogado(s): KIALA SILVA ANDRADE TORRES registrado(a) civilmente como KIALA SILVA ANDRADE TORRES (OAB:BA52129) EXECUTADO: GABRIEL SILVEIRA DA SILVA ROCHA Advogado(s): SARA AMORIM SILVA (OAB:BA47262)
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Vistos, etc...
Intime-se a exequente para se manifestar acerca do ID 462338497. Prazo: 15 dias. ITABUNA/BA, 13 de setembro de 2024. Sami Storch Juiz de Direito
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Cumpra-se. ITABUNA, 31 de janeiro de 2025. SAMI STORCH Juiz de Direito
Cumpra-se. ITABUNA, 31 de janeiro de 2025. SAMI STORCH Juiz de Direito
Cumpra-se. ITABUNA, 31 de janeiro de 2025. SAMI STORCH Juiz de Direito