Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2023
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8008564-60.2023.8.05.0113 Divórcio Consensual Jurisdição: Itabuna Requerente: Vitemberg Bomfim Filho Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498) Requerente: Rosimere Maria Da Costa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961 Processo: 8008564-60.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: VITEMBERG BOMFIM FILHO REQUERENTE: ROSIMERE MARIA DA COSTA
SENTENÇA
Vistos, etc.
1. HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, para reconhecer a união estável entre V.B.F. e R.M.C., pondo fim à entidade familiar. Por consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
2. Sem exigibilidade das custas processuais ante o deferimento da assistência judiciária.
3. Trânsito em julgado nesta data, arquivem-se os autos com baixa.
4.
Publique-se. Itabuna, 20/11/2023. ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito T.S.
Expedição de documento
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Homologação de Transação
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Distribuição