Intimação
D- Órgão
- TEIXEIRA DE FREITAS > 1ª VARA CÍVEL
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- MANOEL MOREIRA SOARES, PATRICIA GONCALVES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
DECISÃO 8009791-10.2024.8.05.0256 Guarda De Família Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Manoel Moreira Soares Requerido: Patricia Goncalves Da Cruz Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: GUARDA DE FAMÍLIA n. 8009791-10.2024.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: MANOEL MOREIRA SOARES Advogado(s): REQUERIDO: PATRICIA GONCALVES DA CRUZ Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de ação de guarda com pedido de tutela provisória, ajuizada por MANOEL MOREIRA SOARES, em favor de DAVI CARLOS GONÇALVES SOARES , alegando, em síntese, que o requerente é tio paterno da criança, sendo que este é fruto da união entre o falecido BENEDITO MOREIRA SOARES, irmão do requerente, e a requerida, Sra. PATRICIA GONÇALVES DA CRUZ. A criança/adolescente veio à companhia e autoridade do requerente, seu tio paterno, após o falecimento de seu pai, com quem residia após a separação de seus pais.
O genitor, em razão de seu trabalho como vendedor ambulante, frequentemente se ausentava, deixando a criança sob os cuidados do autor e da avó paterna. Com o diagnóstico e rápido avanço de uma grave doença, neoplasia maligna (câncer), o pai de Davi veio a falecer em outubro de 2023, momento em que o tio assumiu integralmente a guarda de fato da criança. Desde então, Davi encontra-se em um ambiente seguro e afetuoso, conforme atesta o Relatório do Núcleo de Apoio Psicossocial da Defensoria Pública, que ressalta o vínculo de cuidado e respeito entre o autor e o menor.
Além disso, o requerente destaca a importância de se tornar o representante legal de Davi para assegurar a continuidade de seus estudos, dado que a criança enfrenta dificuldades de aprendizagem e frequenta o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Infantil, necessitando de apoio contínuo para seu desenvolvimento integral. Dos autos se extrai a necessidade de se formalizar a guarda, tendo em conta a necessidade de se realizar os direitos fundamentais da criança/adolescente.
