Acórdão
Decisão- Órgão
- 3ª VARA DAS GARANTIAS DE SALVADOR
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, CAMILA GOMES DA SILVA LIMA, JEAN SANTANA COSTA
- Advogado
- CAMILA GOMES DA SILVA LIMA (OAB 58218/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DAS GARANTIAS Av. Ulysses Guimarães, 690, 4º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: 3460-8047/8005, Salvador/BA. E-mail: [email protected] Processo nº: 8009800-70.2026.8.05.0039 Classe/Assunto: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) / [Dano Qualificado contra a Administração Pública] Autor: Ministério Público do Estado da Bahia INVESTIGADO: JEAN SANTANA COSTA A T O O R D I N A T Ó R I O Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Vista às partes acerca do Despacho retro (ID nº: 553409248), o qual designou audiência de ANPP conforme dados a seguir: Tipo: ANPP Sala: ANPP e PAP - Dra.
Martha Data: 11/06/2026 Hora: 08:50 . Abaixo, LINK e EXTENSÃO ATUALIZADOS para realização do ato. Dra. Martha / Dr. Luís: https://call.lifesizecloud.com/23375661 Código de extensão: 23375661 Salvador, 06/05/2026. LUCIANO CERQUEIRA DOS SANTOSTécnico Judiciário do Cartório Integrado das Varas das Garantias
