Intimação
D- Órgão
- ILHÉUS > 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- MARIA APARECIDA GRIMA DOS SANTOS, DAMIAO GONCALVES DA COSTA
- Advogado
- RENATA SARI CARVALHO (OAB 37864/BA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA 8009800-77.2023.8.05.0103 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ilhéus Requerente: M. A. G. D. S. Advogado: Guilherme Zottele Ramos (OAB:BA43081) Requerido: D. G. D.
C. Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita
SENTENÇA
Processo nº:8009800-77.2023.8.05.0103 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: MARIA APARECIDA GRIMA DOS SANTOS
REQUERIDO: DAMIAO GONCALVES DA COSTA
1. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo à Demandante os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial.
2. Para o fim da geração dos respectivos efeitos legais, notadamente do disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, manifestada pela Demandante através do arrazoado de ID 417421953
3. Em consequência, com fundamento no inc. VIII do art. 485 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito.
4. P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se os autos, procedendo-se baixa no sistema PJE, observadas as formalidades legais.
5. Sem custas por ser a Demandante beneficiária da gratuidade da Justiça.
