Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2025
Decurso de Prazo
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: MONITÓRIA n. 8009801-59.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: JOSE GREGORIO FERRAZ DA COSTA Advogado(s): JAMILLE PASSOS DE SOUZA (OAB:BA27790) REU: CELMA LIDIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO e outros Advogado(s):
DESPACHO
Vistos. DÊ-se baixa e arquivem-se com as cautelas necessárias.
Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: MONITÓRIA n. 8009801-59.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: JOSE GREGORIO FERRAZ DA COSTA Advogado(s): JAMILLE PASSOS DE SOUZA (OAB:BA27790) REU: CELMA LIDIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO e outros Advogado(s):
DESPACHO
Vistos. DÊ-se baixa e arquivem-se com as cautelas necessárias.
Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Cancelamento da distribuição
Conclusão
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 8009801-59.2023.8.05.0201 Monitória Jurisdição: Porto Seguro Autor: Jose Gregorio Ferraz Da Costa Advogado: Jamille Passos De Souza (OAB:BA27790) Reu: Celma Lidia De Oliveira Figueiredo Reu: Sergio Ramos De Carvalho Ato Ordinatório: COMARCA DE PORTO SEGURO BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993 Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8009801-59.2023.8.05.0201 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE GREGORIO FERRAZ DA COSTA RÉU: CELMA LIDIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intima-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais devidas, sob pena de extinção.
Eu, Ábila Justiniano de Souza, Estagiária, o digitei. E eu, Bel. Fábio Damascena Monteiro De Carvalho, Diretor de Secretaria Substituto, o conferi e assinei. Porto Seguro- BA, 20 de Janeiro de 2025. Fábio Damascena Monteiro De Carvalho Diretor de Secretaria Substituto
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
2024
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2023
Distribuição
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: MONITÓRIA n. 8009801-59.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: JOSE GREGORIO FERRAZ DA COSTA Advogado(s): JAMILLE PASSOS DE SOUZA (OAB:BA27790) REU: CELMA LIDIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO e outros Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada por JOSE GREGORIO FERRAZ DA COSTA, qualificada nos autos, em desfavor de CELMA LÍDIA OLIVEIRA FIGUEREIDO e Outros, igualmente qualificados. O benefício da gratuidade da justiça foi indeferido, conforme despacho de ID 468875885. Intimada para efetuar o recolhimento das custas processuais, a parte autora se quedou inerte (ID 496914314). Vieram-me os autos conclusos.
Decido. É cediço que o recolhimento das custas consiste em pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. No presente caso, consoante exposto, a parte autora, apesar de devidamente intimada, deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais, conforme certidão de ID 496914314, sendo o cancelamento da distribuição medida que se impõe, nos termos do art. 290 do CPC, que assim preconiza: "Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias."
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 290 c.c 485, IV do CPC. Sem custas. Atribuo à presente a força de mandado e ofício.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição
COMARCA DE PORTO SEGURO BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8009801-59.2023.8.05.0201 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE GREGORIO FERRAZ DA COSTA RÉU: CELMA LIDIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intima-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais devidas, sob pena de extinção.
Eu, Ábila Justiniano de Souza, Estagiária, o digitei. E eu, Bel. Fábio Damascena Monteiro De Carvalho, Diretor de Secretaria Substituto, o conferi e assinei. Porto Seguro- BA, 20 de Janeiro de 2025. Fábio Damascena Monteiro De Carvalho Diretor de Secretaria Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
DESPACHO 8009801-59.2023.8.05.0201 Monitória Jurisdição: Porto Seguro Autor: Jose Gregorio Ferraz Da Costa Advogado: Jamille Passos De Souza (OAB:BA27790) Reu: Celma Lidia De Oliveira Figueiredo Reu: Sergio Ramos De Carvalho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: MONITÓRIA n. 8009801-59.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: JOSE GREGORIO FERRAZ DA COSTA Advogado(s): JAMILLE PASSOS DE SOUZA (OAB:BA27790) REU: CELMA LIDIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO e outros Advogado(s):
DESPACHO
Vistos. Indefiro a gratuidade de justiça, em virtude da ausência de comprovação do pleito, na forma do art. 99, §2º, do CPC. Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de extinção.
Publique-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
DESPACHO 8009801-59.2023.8.05.0201 Monitória Jurisdição: Porto Seguro Autor: Jose Gregorio Ferraz Da Costa Advogado: Jamille Passos De Souza (OAB:BA27790) Reu: Celma Lidia De Oliveira Figueiredo Reu: Sergio Ramos De Carvalho Despacho: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000
DESPACHO
PROCESSO: 8009801-59.2023.8.05.0201 AUTOR: JOSE GREGORIO FERRAZ DA COSTA RÉU: CELMA LIDIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO e outros Junte a parte autora suas 2 últimas DIRPF, 2 últimos extratos de todas as contas bancárias e 2 últimas faturas de todos os seus cartões de crédito. Alternativamente recolha as custas ou peça o parcelamento. Prazo de 10 dias.
Publique-se. Porto Seguro (BA), 10 de janeiro de 2024 Fernando Machado Paropat Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
DESPACHO 8009801-59.2023.8.05.0201 Monitória Jurisdição: Porto Seguro Autor: Jose Gregorio Ferraz Da Costa Advogado: Jamille Passos De Souza (OAB:BA27790) Reu: Celma Lidia De Oliveira Figueiredo Reu: Sergio Ramos De Carvalho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: MONITÓRIA n. 8009801-59.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: JOSE GREGORIO FERRAZ DA COSTA Advogado(s): JAMILLE PASSOS DE SOUZA (OAB:BA27790) REU: CELMA LIDIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO e outros Advogado(s):
DESPACHO
Vistos. Indefiro a gratuidade de justiça, em virtude da ausência de comprovação do pleito, na forma do art. 99, §2º, do CPC. Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de extinção.
Publique-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição
Mero expediente
Publicação
Mero expediente