Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Petição
Conclusão
Remessa
Mandado
Mandado
Petição
Audiência
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA. Fone: (77) 3614-3634 - E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 8009810-05.2025.8.05.0022 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Polo Ativo: JOSE RODRIGUES DE QUEIROZ NETO Advogado(s) do reclamante: DHULYENE DIAS DA COSTA SANTOS Polo Passivo: RODOLPHO AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO e outros ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: De ordem, da M.M.
Juíza de Direito, Dr. Antônio Marcos Tomaz Martins, fica designado o dia 16/04/2026 às 09:00 horas, para a realização da audiência de Conciliação CEJUSC, que poderá ser realizada de forma híbrida (virtual ou presencial), conforme endereços abaixo: Audiência Virtual ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020. Link para acesso à audiência: https://call.lifesizecloud.com/5711706 Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet: 5711706 Audiência Presencial: LOCAL: Sala de audiências do CEJUSC, 4° andar, sala 02 do Fórum Tarcílo Vieira de Melo (Rua Aníbal Alves Barbosa, Centro, Barreiras/BA - CEP:47.800-163 Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado e a parte requerida CITADA E INTIMADA, para que ambas compareçam à audiência.
Ficam as partes cientes de que deverão comparecer acompanhadas de advogados e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Barreiras, BA, 10 de março de 2026 Diretor(a) de Secretaria Documento Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA. Fone: (77) 3614-3634 - E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 8009810-05.2025.8.05.0022 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Polo Ativo: JOSE RODRIGUES DE QUEIROZ NETO Advogado(s) do reclamante: DHULYENE DIAS DA COSTA SANTOS Polo Passivo: RODOLPHO AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO e outros ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: De ordem, da M.M.
Juíza de Direito, Dr. Antônio Marcos Tomaz Martins, fica designado o dia 16/04/2026 às 09:00 horas, para a realização da audiência de Conciliação CEJUSC, que poderá ser realizada de forma híbrida (virtual ou presencial), conforme endereços abaixo: Audiência Virtual ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020. Link para acesso à audiência: https://call.lifesizecloud.com/5711706 Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet: 5711706 Audiência Presencial: LOCAL: Sala de audiências do CEJUSC, 4° andar, sala 02 do Fórum Tarcílo Vieira de Melo (Rua Aníbal Alves Barbosa, Centro, Barreiras/BA - CEP:47.800-163 Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado e a parte requerida CITADA E INTIMADA, para que ambas compareçam à audiência.
Ficam as partes cientes de que deverão comparecer acompanhadas de advogados e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, ). Barreiras, BA, 10 de março de 2026 Diretor(a) de Secretaria Documento Assinado Eletronicamente
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Audiência
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Expedida/Certificada
2025
Distribuição
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 8009810-05.2025.8.05.0022 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Polo Ativo: JOSE RODRIGUES DE QUEIROZ NETO Advogado(s) do reclamante: DHULYENE DIAS DA COSTA SANTOS Polo Passivo: RODOLPHO AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO e outros
DESPACHO
Vistos etc. Defiro a justiça gratuita integral, na forma do art. 98, §5°, CPC. Designo audiência de conciliação a ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme a disponibilidade de pauta. Deixo para apreciar o pedido liminar após a resposta do réu. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecimento à audiência acima mencionada.
Ficam as partes cientes de que deverão comparecer acompanhadas de advogados e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Cumpra-se, servindo este com força de MANDADO, inclusive de OFÍCIO, para todos os fins necessários. Expedientes necessários.
Publique-se. Atuo nos autos em virtude da Decisão proferida no processo nº 0001759-62.2025.2.00.0805, publicada no DJE nº 3933, no dia 18/11/2025. Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Marcos Tomaz Martins Juiz de Direito em 1ª Substituiçã
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 8009810-05.2025.8.05.0022 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Polo Ativo: JOSE RODRIGUES DE QUEIROZ NETO Advogado(s) do reclamante: DHULYENE DIAS DA COSTA SANTOS Polo Passivo: RODOLPHO AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO e outros
DESPACHO
Vistos etc. Defiro a justiça gratuita integral, na forma do art. 98, §5°, CPC. Designo audiência de conciliação a ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme a disponibilidade de pauta. Deixo para apreciar o pedido liminar após a resposta do réu. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecimento à audiência acima mencionada.
Ficam as partes cientes de que deverão comparecer acompanhadas de advogados e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Cumpra-se, servindo este com força de MANDADO, inclusive de OFÍCIO, para todos os fins necessários. Expedientes necessários.
Publique-se. Atuo nos autos em virtude da Decisão proferida no processo nº 0001759-62.2025.2.00.0805, publicada no DJE nº 3933, no dia 18/11/2025. Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Marcos Tomaz Martins Juiz de Direito em 1ª Substituiçã