Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2024
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Nenhum documento disponível.
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Homologado o Pedido
DecisãoConclusão
Expedição de documento
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Distribuição
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
DESPACHO 8009813-46.2023.8.05.0113 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Itabuna Requerente: Sandra Cardoso Santos Requerido: Gildasio Do Nascimento Pereira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8009813-46.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) - [Reconhecimento / Dissolução] Pólo Ativo:
REQUERENTE: SANDRA CARDOSO SANTOS Pólo Passivo:
REQUERIDO: GILDASIO DO NASCIMENTO PEREIRA
Vistos, etc. Vista ao Ministério Público. Com o parecer, retornem os autos conclusos. ITABUNA, 24 de outubro de 2023. Sami Storch Juiz de Direito