Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
2025
Expedição de documento
2024
Expedição de documento
Nenhum documento disponível.
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO ATO ORDINATÓRIO 8009813-91.2021.8.05.0250 Execução Fiscal Jurisdição: Simões Filho Exequente: Municipio De Simoes Filho Advogado: Antonio De Souza Carvalho Filho (OAB:BA37483) Executado: Remco Drosten Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Simões Filho - 1ª Vara da Fazenda Pública Av.
Altamirando de Araújo Ramos s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - Cep 43700-000, Fone: 71 3396-1388, Simões Filho-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8009813-91.2021.8.05.0250 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Autora: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SIMOES FILHO Parte ré: EXECUTADO: REMCO DROSTEN ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI -06/2016, alterado pelo Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI – 08/2023, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito exequendo, tendo em vista que os presentes autos tem CDA (Certidão de Dívida Ativa) correspondente a valor desatualizado. Simões Filho/BA, 11 de setembro de 2024.
Jobson Lamenha de Brito Diretor de Secretaria Designado
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Movimentação processual
Documento
2023
Expedição de documento
Expedição de documento
Pagamento integral do débito
2022
Conclusão
Petição
2021
Expedição de documento
Mero expediente
Distribuição
Conclusão