Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Expedida/Certificada
Mero expediente
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8009814-71.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: SILMAR BERGAMASCHI Advogado(s): IGOR SOUZA DE JESUS registrado(a) civilmente como IGOR SOUZA DE JESUS (OAB:BA23302), LUCIANA MARIA ALFANO MACHADO registrado(a) civilmente como LUCIANA MARIA ALFANO MACHADO (OAB:BA55985) EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos. Inicialmente, defiro provisoriamente a gratuidade da justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação/impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, inc. I, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Salvador, 17 de agosto de 2026. Luciana Amorim Hora Juíza de Direito
Publicação
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar seu estado de hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça (art. 99, §2º, CPC), por meio da apresentação dos seguintes documentos: i) Contracheque salarial atualizado; ii) Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho; iii) Últimas 3 (três) declarações do imposto de renda e/ou outro documento que entender pertinente.
Por oportuno, advirto, desde já, que a mera apresentação de extrato bancário não possui força probante para a concessão do benefício pleiteado. P.I.
Cumpra-se. Salvador, 27 de janeiro de 2026. Luciana Amorim Hora Juíza de Direito
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar seu estado de hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça (art. 99, §2º, CPC), por meio da apresentação dos seguintes documentos: i) Contracheque salarial atualizado; ii) Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho; iii) Últimas 3 (três) declarações do imposto de renda e/ou outro documento que entender pertinente.
Por oportuno, advirto, desde já, que a mera apresentação de extrato bancário não possui força probante para a concessão do benefício pleiteado. P.I.
Cumpra-se. Salvador, 27 de janeiro de 2026. Luciana Amorim Hora Juíza de Direito
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar seu estado de hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça (art. 99, §2º, CPC), por meio da apresentação dos seguintes documentos: i) Contracheque salarial atualizado; ii) Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho; iii) Últimas 3 (três) declarações do imposto de renda e/ou outro documento que entender pertinente.
Por oportuno, advirto, desde já, que a mera apresentação de extrato bancário não possui força probante para a concessão do benefício pleiteado. P.I.
Cumpra-se. Salvador, 27 de janeiro de 2026. Luciana Amorim Hora Juíza de Direito
Expedida/Certificada