Intimação
D- Órgão
- 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA, EDIVAN DE JESUS RIBEIRO, ALBERTO BRANCO JUNIOR
- Advogado
- ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8009815-22.2024.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB:SP86475) EXECUTADO: EDIVAN DE JESUS RIBEIRO Advogado(s):
DECISÃO
Visto. Trata o presente feito de execução de título extrajudicial ajuizada por UNIFISA ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSÓRCIOS LTDA em face de EDIVAN DE JESUS RIBEIRO. O processo visa a cobrança de valores oriundos de contrato de adesão em consórcio, contemplado por lance, com garantia de alienação fiduciária sobre veículo automotor. O executado foi devidamente citado por meio de oficial de justiça, conforme certidão anexada ao ID 521627086, em 23/09/2025.
Conforme certificado pela Secretaria no ID 534758521, no dia 10/12/2025, os prazos legais transcorreram sem qualquer manifestação do executado. Não houve o pagamento voluntário do débito e tampouco a apresentação de defesa judicial.
É o breve relatório.
DECIDO. A execução judicial se realiza no interesse do credor, com o objetivo de satisfazer a obrigação documentada no título. Diante da ausência de resposta do devedor após a citação regular, o Código de Processo Civil determina o prosseguimento do processo com a realização de atos de busca e penhora de bens, conforme os artigos 829 e 831 do referido código. A decisão inicial do ID 497309796 determinou de forma expressa que, frustrado o pagamento voluntário, o processo deveria seguir com o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud.
Para que as medidas restritivas e de busca patrimonial sejam efetivadas, é necessário que a parte credora apresente a planilha atualizada da dívida. É preciso também comprovar o recolhimento das taxas processuais relativas aos sistemas de busca do Poder Judiciário, conforme a legislação estadual vigente.
