Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
2024
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Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDocumento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Decurso de Prazo
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Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Petição
Petição
Outras Decisões
Conclusão
Reativação
Petição
2023
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoPetição
Petição
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Petição
Petição
Expedição de documento
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8009816-46.2023.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Lucia Maria Oliveira Dos Santos Advogado: Patricia Cleia Pereira Batista (OAB:BA14678) Requerente: Lourdes Maria Oliveira Nogueira Sena Advogado: Patricia Cleia Pereira Batista (OAB:BA14678) Requerido: Maria De Lourdes Pereira De Oliveira Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8009816-46.2023.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: LUCIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS, LOURDES MARIA OLIVEIRA NOGUEIRA SENA Plo Passivo REQUERIDO: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para que proceda ao registro/averbação da sentença de interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da SÉ, desta Capital e junte a respectiva certidão aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado na Portaria nº 03/2024, abaixo transcrita: Salvador (BA), 25 de setembro de 2024 Bel. José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital)
Expedição de documento
Procedência
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Documento
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Documento
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Audiência
Mero expediente
Petição
Distribuição