Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Nenhum advogado informado.
2026
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2025
Expedição de documento
Nenhum documento disponível.
Decisão Interlocutória de Mérito
Publicação
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS
DESPACHO 8009820-11.2022.8.05.0004 Execução Fiscal Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Municipio De Alagoinhas Executado: Joao Frederico De Araujo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8009820-11.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALAGOINHAS Advogado(s): EXECUTADO: JOAO FREDERICO DE ARAUJO Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que fora informado o falecimento do executado. Em razão disso, a parte exequente requereu o prosseguimento do feito com a habilitação do espólio no polo passivo da demanda. Todavia, para a habilitação de espólio é necessária a indicação de seu representante legal, seja inventariante ou administrador provisório, de modo a viabilizar a citação e a representação processual do executado.
Assim sendo, intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra com as diligências acima mencionadas, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intime-se. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS
DESPACHO 8009820-11.2022.8.05.0004 Execução Fiscal Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Municipio De Alagoinhas Executado: Joao Frederico De Araujo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8009820-11.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALAGOINHAS Advogado(s): EXECUTADO: JOAO FREDERICO DE ARAUJO Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que fora informado o falecimento do executado. Em razão disso, a parte exequente requereu o prosseguimento do feito com a habilitação do espólio no polo passivo da demanda. Todavia, para a habilitação de espólio é necessária a indicação de seu representante legal, seja inventariante ou administrador provisório, de modo a viabilizar a citação e a representação processual do executado.
Assim sendo, intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra com as diligências acima mencionadas, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intime-se. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
2024
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Mandado
Expedição de documento
2023
Expedição de documento
Redistribuição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Mero expediente
2022
Distribuição
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS
DESPACHO 8009820-11.2022.8.05.0004 Execução Fiscal Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Municipio De Alagoinhas Executado: Joao Frederico De Araujo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8009820-11.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALAGOINHAS Advogado(s): EXECUTADO: JOAO FREDERICO DE ARAUJO Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que fora informado o falecimento do executado. Em razão disso, a parte exequente requereu o prosseguimento do feito com a habilitação do espólio no polo passivo da demanda. Todavia, para a habilitação de espólio é necessária a indicação de seu representante legal, seja inventariante ou administrador provisório, de modo a viabilizar a citação e a representação processual do executado.
Assim sendo, intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra com as diligências acima mencionadas, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intime-se. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS
DESPACHO 8009820-11.2022.8.05.0004 Execução Fiscal Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Municipio De Alagoinhas Executado: Joao Frederico De Araujo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8009820-11.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALAGOINHAS Advogado(s): EXECUTADO: JOAO FREDERICO DE ARAUJO Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que fora informado o falecimento do executado. Em razão disso, a parte exequente requereu o prosseguimento do feito com a habilitação do espólio no polo passivo da demanda. Todavia, para a habilitação de espólio é necessária a indicação de seu representante legal, seja inventariante ou administrador provisório, de modo a viabilizar a citação e a representação processual do executado.
Assim sendo, intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra com as diligências acima mencionadas, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intime-se. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS
DESPACHO 8009820-11.2022.8.05.0004 Execução Fiscal Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Municipio De Alagoinhas Executado: Joao Frederico De Araujo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8009820-11.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALAGOINHAS Advogado(s): EXECUTADO: JOAO FREDERICO DE ARAUJO Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que fora informado o falecimento do executado. Em razão disso, a parte exequente requereu o prosseguimento do feito com a habilitação do espólio no polo passivo da demanda. Todavia, para a habilitação de espólio é necessária a indicação de seu representante legal, seja inventariante ou administrador provisório, de modo a viabilizar a citação e a representação processual do executado.
Assim sendo, intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra com as diligências acima mencionadas, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intime-se. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS
DESPACHO 8009820-11.2022.8.05.0004 Execução Fiscal Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Municipio De Alagoinhas Executado: Joao Frederico De Araujo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8009820-11.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALAGOINHAS Advogado(s): EXECUTADO: JOAO FREDERICO DE ARAUJO Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que fora informado o falecimento do executado. Em razão disso, a parte exequente requereu o prosseguimento do feito com a habilitação do espólio no polo passivo da demanda. Todavia, para a habilitação de espólio é necessária a indicação de seu representante legal, seja inventariante ou administrador provisório, de modo a viabilizar a citação e a representação processual do executado.
Assim sendo, intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra com as diligências acima mencionadas, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intime-se. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito
Ato ordinatório