Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Desarquivamento
Petição
Petição
2025
Decurso de Prazo
Expedição de documento
8009820-12.2023.8.05.0154 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES EXECUTADO: EIMA ARAUJO ISOZAKI
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo Município de Luís Eduardo Magalhães/BA em face de Eima Araújo Isozaki, devidamente qualificados nos autos. O exequente informou a quitação integral do débito, conforme petição de ID. 573570931.
É o relatório.
Decido. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando satisfeita a obrigação. No caso, tendo sido integralmente quitado o débito exequendo, impõe-se a extinção da presente execução fiscal.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica autorizado o desbloqueio de bens/valores em favor do executado. Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios e as custas processuais por inexistência de citação. Considerando a manifestação da parte exequente de ID. 573570931, certifique-se o trânsito em julgado, caso não haja recurso da parte executada.
Publique-se. Intimem-se. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa no sistema. Luís Eduardo Magalhães/BA, documento datado digitalmente. Bela. Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito.
Decurso de Prazo
Provisório
Petição
Petição
Ato ordinatório
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
2024
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
2023
Expedição de documento
Expedição de documento
Liminar
DecisãoConclusão
Distribuição