Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
2025
Expedição de documento
Nenhum documento disponível.
Trânsito em julgado
DecisãoDefinitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoAusência de pressupostos processuais
Petição
Documento
Documento
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS
DECISÃO 8009821-50.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Edesia Neres Frois Brito Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373
DECISÃO
Processo nº: 8009821-50.2021.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas EXECUTADO: EDESIA NERES FROIS BRITO
Vistos, etc. Por ora, defiro o pedido de bloqueio verbas, através do sistema SISBAJUD, tendo em vista que apesar de devidamente citada, a parte executada não pagou a dívida e tampouco garantiu a execução.
Intime-se e
Cumpra-se. Teixeira de Freitas, BA. 17 de janeiro de 2025. RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito
Expedição de documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Conclusão
2024
Petição
2023
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
2021
Expedição de documento
Mero expediente
Distribuição
Conclusão