Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Petição
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Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009821-59.2023.8.05.0004 INTERESSADO: JOSE RAIMUNDO DE FREITAS Representante(s): ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO (OAB:BA738-B) INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A. Representante(s): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB:RJ60359) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado em decisão de ID 537865859, intimem-se as partes para alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
ALAGOINHAS/BA, datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009821-59.2023.8.05.0004 INTERESSADO: JOSE RAIMUNDO DE FREITAS Representante(s): ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO (OAB:BA738-B) INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A. Representante(s): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB:RJ60359) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado em decisão de ID 537865859, intimem-se as partes para alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
ALAGOINHAS/BA, datado e assinado eletronicamente
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo nº 8009821-59.2023.8.05.0004 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSÉ RAIMUNDO DE FREITAS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO
Trata-se de Ação de Restituição de Valor c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por JOSÉ RAIMUNDO DE FREITAS em face de ITAU UNIBANCO S.A. O Autor relata que, em ação anterior de Busca e Apreensão (nº 8000223-23.2019.8.05.0004), o Banco Réu obteve a consolidação da propriedade de seu veículo (GM Prisma Sedan, ano 2014), com determinação judicial para que o saldo apurado da venda, se houvesse, fosse restituído ao devedor.
Alega que o Banco vendeu o veículo por valor supostamente vil (R$ 20.800,00, conforme documentos do processo anterior, ou R$ 13.500,00, segundo a Contestação), sendo que o valor de mercado (Tabela FIPE) era de R$ 42.351,00 (ID 423347287). Requer a restituição da diferença e indenização por danos morais (R$ 20.000,00), sob o argumento de que a venda por preço irrisório e a cobrança de saldo remanescente caracterizaram má-fé e lhe causaram abalo emocional e prejuízo profissional.
O Réu apresentou Contestação (ID 470302801), alegando, em síntese, que o ato foi exercício regular de direito, pois a entrega do bem (que o Réu erroneamente afirma ter sido amigável) não implica quitação automática, e que a venda em leilão (alega ter sido por R$ 13.500,00) não alcançou o valor do débito. Impugna o pedido de danos morais por ausência de nexo causal e falha na prestação do serviço. Em Réplica (ID 474456414), o Autor refuta as alegações do Réu, reafirmando que houve Busca e Apreensão e que o Réu demonstrou completo descaso com a lide.
O Despacho de ID 487599542 intimou as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o interesse na conciliação e especificarem as provas. O Autor (ID 501547379) manifestou interesse na produção de prova testemunhal (com rol) e depoimento pessoal do preposto do Réu, objetivando robustecer a prova referente ao dano moral. O Réu permaneceu silente, conforme Certidão de ID 526930424.
Decide-se. Compete ao magistrado, na qualidade de destinatário da prova, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, conforme preceitua o artigo 370, parágrafo único, do CPC. No presente caso, a controvérsia reside na legalidade do valor da venda de veículo objeto de alienação fiduciária e na existência de saldo remanescente ou a restituir, matérias que possuem natureza eminentemente documental.
Quanto ao pedido de danos morais, a narrativa autoral funda-se nos mesmos fatos ligados à venda do bem e à prestação de contas, sendo a prova documental suficiente para o convencimento deste Juízo, tornando prescindível a colheita de depoimentos em audiência. Desta forma, INDEFIRO o pedido de produção de prova oral (depoimento pessoal e testemunhal) formulado pelo Autor no ID 501547379. Considerando que a documentação essencial para a análise do mérito da restituição, qual seja, o documento comprobatório da venda extrajudicial (auto de leilão, nota fiscal ou documento equivalente) e o demonstrativo de prestação de contas referente ao processo de Busca e Apreensão (nº 8000223-23.2019.8.05.0004), não foram juntados integralmente aos autos, e sendo tal ônus incumbência do Réu (art. 373, II, do CPC), aplico o disposto no artigo 370 do CPC.
Intime-se o Réu ITAU UNIBANCO S.A. para, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos cópia integral do Auto de Leilão ou outro instrumento de venda extrajudicial do veículo GM Prisma Sedan, ano 2014, placa OVB7788, bem como o Demonstrativo de Prestação de Contas apresentado no processo nº 8000223-23.2019.8.05.0004, sob pena de incidência da presunção prevista no artigo 400 do CPC.
Após a juntada dos documentos ou o decurso do prazo, intimem-se as partes para alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Por fim, façam-me os autos conclusos para prolação de sentença. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. Monique Ribeiro de Carvalho Gomes Juíza de Direito
Expedida/Certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Outras Decisões
2025
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
2024
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Audiência
Petição
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Audiência
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
2023
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009821-59.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTERESSADO: JOSE RAIMUNDO DE FREITAS Advogado(s): ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO (OAB:BA738-B) INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB:RJ60359)
DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se têm interesse na solução consensual do conflito. No mesmo prazo, especifiquem, objetiva e fundamentadamente, a partir de sua relevância e pertinência, as provas que eventualmente pretendam produzir. Advirta-se que o silêncio ou o protesto genérico pela produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, sendo indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Providenciem-se os expedientes necessários. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto Decreto Judiciário n.º 002, de 04 de janeiro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009821-59.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTERESSADO: JOSE RAIMUNDO DE FREITAS Advogado(s): ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO (OAB:BA738-B) INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB:RJ60359)
DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se têm interesse na solução consensual do conflito. No mesmo prazo, especifiquem, objetiva e fundamentadamente, a partir de sua relevância e pertinência, as provas que eventualmente pretendam produzir. Advirta-se que o silêncio ou o protesto genérico pela produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, sendo indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Providenciem-se os expedientes necessários. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto Decreto Judiciário n.º 002, de 04 de janeiro de 2024.
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 8009821-59.2023.8.05.0004 Petição Cível Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Jose Raimundo De Freitas Advogado: Zenor Das Virgens Silva Neto (OAB:BA738-B) Requerido: Itau Unibanco S.a. Advogado: Nelson Monteiro De Carvalho Neto (OAB:RJ60359) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8009821-59.2023.8.05.0004 Classe Assunto: [Obrigações] Exequente: REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO DE FREITAS Executado: REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem, do(a) M.M.
Juiz(a) de Direito, fica designado pela Conciliadora o dia 23/10/2024 09:00hs para a realização da audiência de Conciliação. ORIENTAÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020 e de acordo com as orientações a seguir. Link para acesso à audiência. https://call.lifesizecloud.com/5711679 Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet: 5711679 Orientações sobre o aplicativo lifesize.
Acesso pelo computador : http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Acesso pelo celular ou Tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Obs: Favor baixar o aplicativo LIFESIZE caso acesse pelo celular ou tablet. ANDROID - https://play.google.com/store/apps/details?id=com.mirial.lifesizecloud&hl=pt_BR&gl=US: IPHONE/ APPLE/ IOS https://apps.apple.com/br/app/lifesize-video-conferencing/id854663434 Como preparar-se para audiência: https://nupemec.tjba.jus.br/wp-content/uploads/2021/03/AUDI%C3%8ANCIA-VIRTUAL-INFORMA%C3%87%C3%95ES-%C3%80S-PARTES-1.pdf OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Alagoinhas(BA), 03 de outubro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Ivanna Nunes de Aquino Diretora de Secretaria Substituta
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS ATO ORDINATÓRIO 8009821-59.2023.8.05.0004 Petição Cível Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Jose Raimundo De Freitas Advogado: Zenor Das Virgens Silva Neto (OAB:BA738-B) Requerido: Itau Unibanco S.a. Advogado: Nelson Monteiro De Carvalho Neto (OAB:RJ60359) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais da Comarca de Alagoinhas Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8958 ATO ORDINATÓRIO 8009821-59.2023.8.05.0004 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada.
Alagoinhas-BA, 29 de outubro de 2024 Documento assinado digitalmente Ivanna Nunes de Aquino Diretora de Secretaria Substituta
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 8009821-59.2023.8.05.0004 Petição Cível Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Jose Raimundo De Freitas Advogado: Zenor Das Virgens Silva Neto (OAB:BA738-B) Requerido: Itau Unibanco S.a. Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8009821-59.2023.8.05.0004 Classe Assunto: [Obrigações] Exequente: REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO DE FREITAS Executado: REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem, do(a) M.M.
Juiz(a) de Direito, fica designado pela Conciliadora o dia 23/10/2024 09:00hs para a realização da audiência de Conciliação. ORIENTAÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020 e de acordo com as orientações a seguir. Link para acesso à audiência. https://call.lifesizecloud.com/5711679 Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet: 5711679 Orientações sobre o aplicativo lifesize.
Acesso pelo computador : http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Acesso pelo celular ou Tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Obs: Favor baixar o aplicativo LIFESIZE caso acesse pelo celular ou tablet. ANDROID - https://play.google.com/store/apps/details?id=com.mirial.lifesizecloud&hl=pt_BR&gl=US: IPHONE/ APPLE/ IOS https://apps.apple.com/br/app/lifesize-video-conferencing/id854663434 Como preparar-se para audiência: https://nupemec.tjba.jus.br/wp-content/uploads/2021/03/AUDI%C3%8ANCIA-VIRTUAL-INFORMA%C3%87%C3%95ES-%C3%80S-PARTES-1.pdf OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Alagoinhas(BA), 03 de outubro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Ivanna Nunes de Aquino Diretora de Secretaria Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO 8009821-59.2023.8.05.0004 Petição Cível Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Jose Raimundo De Freitas Advogado: Zenor Das Virgens Silva Neto (OAB:BA738-B) Requerido: Itau Unibanco S.a. Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 8009821-59.2023.8.05.0004 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO DE FREITAS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO
O CPC Civil passou a regulamentar inteiramente a matéria, revogando expressamente diversos artigos da Lei 1.060/50, a partir de 18.03.2016. No presente caso, a autora não trouxe aos autos qualquer elemento que demonstre que preenche os pressupostos para a obtenção da justiça gratuita. hipossuficiência financeira. Assim sendo, ausentes os pressupostos legais para a concessão imediata do benefício, determino a intimação da parte requerente para que acoste aos autos prova de que não possui condições financeiras de arcar com o custo do processo, a exemplo de contracheque e declaração de imposto de renda e/ou outros documentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do §2º, do artigo 99, do CPC, ou para que, em igual prazo, promova o recolhimento de custas, sob pena de extinção do processo.
P.I. Alagoinhas, data registrada no sistema. ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito
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