Intimação
D- Órgão
- 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ESTADO DA BAHIA, LUCAS DA ROCHA MICHELI, SUELI DA CONCEICAO VAZ
- Advogado
- LUCAS DA ROCHA MICHELI (OAB 38358/BA)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8009823-92.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUELI DA CONCEICAO VAZ Advogado(s) do reclamante: LUCAS DA ROCHA MICHELI REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Decisão: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente presentes no Id. 506068558.
Advirta-se que os valores estão limitados ao teto dos JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE ATÉ 60 SALÁRIOS MÍNIMOS e que a aferição do valor de alçada para expedição de requisição de pequeno valor (RPV) deve considerar o montante do crédito na data da expedição do ofício requisitório, observando-se a legislação do ente devedor. Sem condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, por aplicação subsidiária dos arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, nas demandas contra a Fazenda Pública, por autorização expressa do art. 27, da Lei Federal nº 12.153/09.
Transitada em julgado, expeçam-se os ofícios requisitórios necessários, tanto da parte exequente quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV), se for o caso, com a advertência de que o ente público deverá proceder aos recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis dos autores, se necessário. Após, arquivem-se os autos provisoriamente, mantendo-os em cartório, para que sejam arquivados definitivamente após a comprovação do pagamento.
Por fim ressalte-se que a atualização dos valores dos precatórios e RPV se dá por meio do novo sistema SAPRE.
Publique-se.
Cumpra-se. A presente decisão servirá como mandado de intimação e ofício.
