Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
2025
Decurso de Prazo
2024
Mero expediente
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Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Documento
Conclusão
Recurso Especial repetitivo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO 8009824-86.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlos Eduardo De Carvalho Advogado: Uelton Barros Oliveira (OAB:BA51701) Reu: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Reu: Itau Unibanco S.a. Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8009824-86.2024.8.05.0001 Parte Autora: CARLOS EDUARDO DE CARVALHO Parte RÉ: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. e outros
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a petição adensada ao id 458617357. Salvador, 1 de novembro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Petição
Conclusão
Documento
Outras Decisões
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Mero expediente
Gratuidade da Justiça
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO 8009824-86.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlos Eduardo De Carvalho Advogado: Uelton Barros Oliveira (OAB:BA51701) Reu: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. Reu: Itau Unibanco S.a. Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8009824-86.2024.8.05.0001 Parte Autora: CARLOS EDUARDO DE CARVALHO Parte RÉ: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. e outros
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência para arcar com as despesas do processo, coligindo informe de rendimentos, relativos à ultima declaração do imposto de renda, ou, não comprovada a renda, deverá, em igual prazo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Observa-se que neste despacho não se indefere a gratuidade, mas se estabelece a necessidade de comprovação dos pressupostos legais para concessão do benefício, isenção parcial ou parcelamento, nos termos do disposto no §2º, do art.99, do CPC.
Salvador, 23 de janeiro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
Distribuição
Conclusão
Inclusão no Juízo 100% Digital
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico