Intimação
D- Órgão
- Des. Alberto Raimundo Gomes dos Santos
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- JOSE FERNANDO RANGEL SANTOS, ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE SALVADOR/BA
- Advogado
- JOSE FERNANDO RANGEL SANTOS (OAB 4021/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8009825-06.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: JOSE FERNANDO RANGEL SANTOS Advogado(s): JOSE FERNANDO RANGEL SANTOS (OAB:BA4021-A) AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE SALVADOR/BA Advogado(s): A8
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento de n.º 8009825-06.2026.8.05.0000, interposto por JOSE FERNANDO RANGEL SANTOS. O Recorrente protocolizou petição requerendo a desistência do presente recurso (ID 99039483). É breve relatório.
DECIDO. Como dito alhures, a agravante solicitou a desistência do presente recurso. Em sendo assim, nos termos do art. 998 do CPC "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso", portanto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. DÊ-se baixa nos autos, com as formalidades de estilo.
Publique-se.
Intime-se. Salvador/BA, de de 2026. ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto de 2º grau - Relator
