Intimação
D- Órgão
- 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS, BANCO DO BRASIL S.A, VANIA LOPES VILLAS BOAS
- Advogado
- GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB 25254/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8009827-12.2023.8.05.0022
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: VANIA LOPES VILLAS BOAS
Vistos e Examinados. BANCO DO BRASIL S/A ingressou neste Juízo com PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em face de VANIA LOPES VILLAS BOAS. Após o transcurso regular do processo, atravessou a parte requerente petição na qual requer a desistência da presente ação. Até o presente momento a requerida não foi citada para apresentação de resposta. Assim sendo, face a desistência ora manifestada pelo demandante, ausente apresentação de defesa pela parte ré, HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor, JULGANDO, POR CONSEGUINTE, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Eventuais custas remanescentes, pelo autor.
Publique-se, registre-se e intime-se. Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente. MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito
