Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8009827-37.2020.8.05.0080 Parte autora: Nome: GILMARIO EVANGELISTA DOS SANTOS 36838691515Endereço: Rua Professora Bertholina Carneiro, 2207, - até 833/834, Campo Limpo, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44032-462 Parte ré: Nome: E B MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAEndereço: Rua Desembargador Felinto Bastos, 346, - até 381 - lado ímpar, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44002-445Nome: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Rua Amador Bueno 474, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-901
DESPACHO
Considerando-se que a parte autora foi regularmente intimada, por meio do ato ordinatório de id. 544640703, para complementar as custas processuais de ingresso, mas que permaneceu inerte, conforme certificado no id. 560153560, bem como diante da primazia do julgamento com resolução de mérito, intime-se PESSOALMENTE a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas complementares, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Utilize-se esta decisão como carta/mandado de intimação. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Feira de Santana - BA, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE FEIRA DE SANTANA2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8009827-37.2020.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compra e Venda, Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: GILMARIO EVANGELISTA DOS SANTOS 368.***.***-15 REU: E B MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e Portaria 01 de 30 de janeiro de 2024, pratiquei o ato processual abaixo: Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente as custas processuais de ingresso, com base no valor da causa corrigido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. .
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. (Data registrada no sistema).
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
2025
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Conclusão
Documento
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Documento
Ato ordinatório
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Audiência
Audiência
2023
Petição
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Petição
Documento
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
2021
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Publicação
2020
Petição
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Gratuidade da Justiça
Petição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8009827-37.2020.8.05.0080 Parte autora: Nome: GILMARIO EVANGELISTA DOS SANTOS 36838691515Endereço: Rua Professora Bertholina Carneiro, 2207, - até 833/834, Campo Limpo, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44032-462 Parte ré: Nome: E B MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAEndereço: Rua Desembargador Felinto Bastos, 346, - até 381 - lado ímpar, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44002-445Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Rua Amador Bueno 474, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-901
DECISÃO
Acolhida, no id. 414141790, a impugnação ao valor da causa, com a determinação à parte autora de que, no prazo de 15 dias, corrigisse "o valor da causa, indicando a totalidade do benefício econômico pretendido, incluindo o valor almejado a título de danos morais, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito", a parte autora peticionou no id. 421037478, a fim de requerer a retificação do valor da causa, para incluir o montante de indenização por danos morais.
A ré, por seu turno, manifestou-se contrária à retificação do valor da causa, no id. 495950784, confundindo-se acerca do teor do requerimento da ré. Verifico que o novo valor da causa, apontado no id. 421037478, atende à decisão do id. 414141790, razão pela qual DEFIRO a correção do valor da causa para R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Intime-se a parte autora, para que, complemente as custas processuais de ingresso, com base no valor da causa corrigido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
Cumpra-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8009827-37.2020.8.05.0080 Parte autora: Nome: GILMARIO EVANGELISTA DOS SANTOS 36838691515Endereço: Rua Professora Bertholina Carneiro, 2207, - até 833/834, Campo Limpo, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44032-462 Parte ré: Nome: E B MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAEndereço: Rua Desembargador Felinto Bastos, 346, - até 381 - lado ímpar, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44002-445Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Rua Amador Bueno 474, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-901
DECISÃO
Acolhida, no id. 414141790, a impugnação ao valor da causa, com a determinação à parte autora de que, no prazo de 15 dias, corrigisse "o valor da causa, indicando a totalidade do benefício econômico pretendido, incluindo o valor almejado a título de danos morais, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito", a parte autora peticionou no id. 421037478, a fim de requerer a retificação do valor da causa, para incluir o montante de indenização por danos morais.
A ré, por seu turno, manifestou-se contrária à retificação do valor da causa, no id. 495950784, confundindo-se acerca do teor do requerimento da ré. Verifico que o novo valor da causa, apontado no id. 421037478, atende à decisão do id. 414141790, razão pela qual DEFIRO a correção do valor da causa para R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Intime-se a parte autora, para que, complemente as custas processuais de ingresso, com base no valor da causa corrigido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
Cumpra-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito
Expedida/Certificada
Outras Decisões
Decurso de Prazo
Conclusão
Publicação
Mero expediente
Decurso de Prazo
Publicação
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decisão de Saneamento e Organização
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Antecipação de tutela
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Mero expediente
Distribuição
Conclusão