Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
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Ato ordinatório
Expedida/Certificada
Petição
Petição
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Petição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8009827-95.2024.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: HENRIQUE JARDIM SILVA
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os petitórios ids 552870133 e 552870133. Vitória da Conquista - Bahia, 9 de junho de 2026. TIAGO ANDERSON SILVA DE SOUSA Diretor(a) de Secretaria
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8009827-95.2024.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: HENRIQUE JARDIM SILVA
Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o AR Negativo ID 548016900, informando o endereço correto e atualizado do réu para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não esteja sob os benefícios da gratuidade da justiça, deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida.
Vitória da Conquista (BA), 12 de março de 2026. MARILENE PEREIRA SILVA Técnico(a) Judiciário(a).
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Ato ordinatório
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Documento
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Mandado
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Petição
Ato ordinatório
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8009827-95.2024.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: HENRIQUE JARDIM SILVA
Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão Negativa ID 513576997, informando o endereço correto e atualizado do réu para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não esteja sob os benefícios da gratuidade da justiça, deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida.
Vitória da Conquista (BA), 29 de setembro de 2025. ANA CECILIA FERRAZ LIMA Técnico(a) Judiciário(a)
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
PROCESSO n.º 8009827-95.2024.8.05.0274 BA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Banco do Nordeste do Brasil S/A HENRIQUE JARDIM SILVA ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas: (1) DAJE - Auto de Penhora (incluída a avaliação) - código 43010.
A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ Vitória da Conquista - Bahia, 17 de março de 2025. ZENEIDE PEREIRA FERRAZ DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009827-95.2024.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Henrique Jardim Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8009827-95.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: HENRIQUE JARDIM SILVA Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, instaurada nos moldes do art. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial, observando-se o art. 14, da Resolução TJBA n. 06/13. Certifique, a Secretaria, o correto recolhimento das custas processuais iniciais.
Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. CITE-SE a parte Executada para: (i) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); ou (ii) no prazo de quinze dias ofereça Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito.
Fica, doravante, consignada a advertência: Fica V.Sa. e/ou Representante formalmente citado quanto aos termos da presente Execução de Título Extrajudicial, estando formalmente ciente de que contra si corre a presente Execução de Título Executivo Extrajudicial em curso nesta unidade judicial. Fica, ainda advertida, de que (i) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829), caso em que o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade em caso de pagamento no prazo estipulado; ou, querendo, (ii) apresente Embargos do Devedor no prazo de quinze dias, registrando-se que para apresentar a defesa no prazo legal, deverá outorgar poderes de representação a um Advogado ou, não tendo condições financeiras favoráveis, ser representada pela Defensoria Pública Estadual.
Atribuo ao presente despacho força de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente, sem prejuízo da expedição de ato ordinatório complementar pela Secretaria. Registro que não efetuado o pagamento, o oficial de justiça deverá proceder de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada.
Efetuada a penhora, e lavrado o competente Auto, intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do(s) (as) executado(s) (as) se casado ou convivente for. Não sendo encontrado o(s) a(s) Executado(s) a(s), deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. No 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o(s) (as) Executado(s) (as) por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no endereço informado nos autos, para fins de formalizar a sua citação.
Não sendo este(s) a(s) encontrado(s) a(s), deverá ser certificado e procedida a citação por hora certa do(s) (as) Executado(s) (as), caso haja suspeita de ocultação. Faculta(m)-se ao(s) à(s) executado(s) a(s), no prazo para os embargos, se reconhecido o débito e comprovar(em) o depósito de 30% (trinta por cento) acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, poderá(ão) parcelar o restante do débito em até 06 (seis) vezes, acrescido de correção monetária e juros de um por cento ao mês.
Também advirta(m)-se que, caso os embargos que porventura venham a ser opostos sejam rejeitados, os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20% (vinte por cento), o que poderá ser feito ao final do procedimento executivo, levando-se em consideração o trabalho do advogado do Exequente. Int. D.N. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Auxiliar (Decreto Judiciário n.º 849/2024) Assinado digitalmente
Mero expediente
Publicação
Conclusão
Impedimento
Conclusão