Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Avenida João Hygino Filho - S/N - Bairro Jardim Atlântico - Rodovia Ilhéus-Olivença - CEP: 45.655.120 - Ilhéus - Bahia, Fone: (73) 3234-3424, E-mail: [email protected] . Processo: 8009828-11.2024.8.05.0103 Classe / Assunto: USUCAPIÃO (49) / [Usucapião Ordinária] AUTOR: ATINI CONSULTORIA LTDA - ME e outros (2) REU: ADEMAR ALMEIDA PORTO, NILZA FIGUEIREDO PORTO HERDEIRO: MARCELLO FIGUEIREDO PORTO, MARCIA FIGUEIREDO PORTO TERCEIRO INTERESSADO: AILTON MANOEL DA SILVA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, de 27/06/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em face das certidões do(a) Oficial(a) de Justiça id's 563082018, 563078897 e 570047079, manifestem-se os Autores, no prazo de dez (10) dias.
Em caso de renovação da(s) diligência(s), deverão ser recolhidas as custas respectivas. Ilhéus(BA), 23 de julho de 2026. MICHEL COLETTA DARRE Analista Judiciário(a)
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: USUCAPIÃO n. 8009828-11.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ATINI CONSULTORIA LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): ENRICO ANDREATINI (OAB:SP215167), PAULO MARCOS DE ALMEIDA (OAB:SP253956) REU: ADEMAR ALMEIDA PORTO e outros Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc. Citem-se, por mandado, como requerido na petição de ID 530008241. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
Mero expediente
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
Documento
Documento
Publicação
Conclusão
Expedida/Certificada
Petição
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
2024
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8009828-11.2024.8.05.0103 Classe / Assunto: USUCAPIÃO (49) / [Usucapião Ordinária] AUTOR: ATINI CONSULTORIA LTDA - ME e outros (2) REU: ADEMAR ALMEIDA PORTO, NILZA FIGUEIREDO PORTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, de 27/06/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimados os autores para se manifestarem sobre a carta intimatória de ID 529312599, que possuí assinatura de pessoa estranha à lide no prazo de dez (10) dias .
Ilhéus(BA), 10 de novembro de 2025. MICHEL COLETTA DARRÉ Analista Judiciário
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Morte ou perda da capacidade
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: USUCAPIÃO n. 8009828-11.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ATINI CONSULTORIA LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): ENRICO ANDREATINI (OAB:SP215167), PAULO MARCOS DE ALMEIDA (OAB:SP253956) REU: ADEMAR ALMEIDA PORTO e outros Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc. A certidão de ID. 503029318 apontou no sentido do falecimento da parte ré ADEMAR ALMEIDA PORTO. Assim, pelo Correio, por carta registrada com aviso de recebimento, intime-se a parte autora para promover citação do espólio, de quem for sucessor ou herdeiros, no prazo de dois meses (CPC, art. 313, § 2º, Inc. I), cujo silêncio implicará em falta de interesse na prossecução do feito e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Com a mesma finalidade e prazo, intime-se o seu ilustre advogado pelo DJE.
Cumpra-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: USUCAPIÃO n. 8009828-11.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ATINI CONSULTORIA LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): ENRICO ANDREATINI (OAB:SP215167), PAULO MARCOS DE ALMEIDA (OAB:SP253956) REU: ADEMAR ALMEIDA PORTO e outros Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc. Em atenção ao requerimento de ID. 485133163, suspendo o feito por 30 (trinta) dias. Após, voltem-me. Ilhéus-BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8009828-11.2024.8.05.0103 Usucapião Jurisdição: Ilhéus Autor: Atini Consultoria Ltda - Me Advogado: Enrico Andreatini (OAB:SP215167) Autor: Jorge Adolfo Ocke Menezes Advogado: Enrico Andreatini (OAB:SP215167) Autor: Carla Lopes Oliveira Ocke Advogado: Enrico Andreatini (OAB:SP215167) Reu: Ademar Almeida Porto Reu: Nilza Figueiredo Porto Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8009828-11.2024.8.05.0103 Classe / Assunto: USUCAPIÃO (49) / [Usucapião Ordinária] AUTOR: ATINI CONSULTORIA LTDA - ME e outros (2) REU: ADEMAR ALMEIDA PORTO, NILZA FIGUEIREDO PORTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) Autor(a)/Exequente para recolher as custas da diligência determinada no(a) r. despacho/decisão ID 466663497, no prazo de dez (10) dias.
Ilhéus(BA), 22 de janeiro de 2025. Michel Coletta Darré Analista Judiciário
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO 8009828-11.2024.8.05.0103 Usucapião Jurisdição: Ilhéus Autor: Atini Consultoria Ltda - Me Advogado: Enrico Andreatini (OAB:SP215167) Autor: Jorge Adolfo Ocke Menezes Advogado: Enrico Andreatini (OAB:SP215167) Autor: Carla Lopes Oliveira Ocke Advogado: Enrico Andreatini (OAB:SP215167) Reu: Ademar Almeida Porto Reu: Nilza Figueiredo Porto Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: USUCAPIÃO n. 8009828-11.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ATINI CONSULTORIA LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): ENRICO ANDREATINI (OAB:SP215167) REU: ADEMAR ALMEIDA PORTO e outros Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Cite-se os demandados e os confinantes para os fins e formas requeridos, constando do mandado as advertências de estilo.
2. Citem-se os réus incertos e eventuais interessados por edital com prazo de 20 dias.
3. Intimem-se as Fazendas Públicas para que digam do interesse ou não no feito.
4. Ciência ao Ministério Público.
5. Para conhecimento de terceiros, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis local solicitando averbar à margem da matrícula do imóvel usucapiendo a existência deste pedido de usucapião, cujo ato deve ser cumprido pela gratuidade da justiça. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8009828-11.2024.8.05.0103 Usucapião Jurisdição: Ilhéus Autor: Atini Consultoria Ltda - Me Advogado: Enrico Andreatini (OAB:SP215167) Autor: Jorge Adolfo Ocke Menezes Advogado: Enrico Andreatini (OAB:SP215167) Autor: Carla Lopes Oliveira Ocke Advogado: Enrico Andreatini (OAB:SP215167) Reu: Ademar Almeida Porto Reu: Nilza Figueiredo Porto Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] Processo: 8009828-11.2024.8.05.0103 Classe / Assunto: USUCAPIÃO (49) / [Usucapião Ordinária] AUTOR: ATINI CONSULTORIA LTDA - ME e outros (2) REU: ADEMAR ALMEIDA PORTO, NILZA FIGUEIREDO PORTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Conforme estabelecido nas Notas Explicativas da Tabela I, item I, nº 5, "Nos processos em que ocorram litisconsórcios ativos ou passivos, as taxas previstas no item VII da Tabela I devem ser pagas concomitantemente às iniciais, inclusive no Mandado de Segurança."(grifei) Desse modo, fica intimado(a) o(a) Autor(a) para complementar o valor das custas iniciais, recolhendo as custas referentes aos litisconsórcios ativo e passivo, por parte excedente, no caso, dois (2) autores e um (1) corréu, conforme item VII da Tabela de custas.
Prazo de dez(10) dias. Ilhéus(BA), 24 de setembro de 2024 Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8009828-11.2024.8.05.0103 Usucapião Jurisdição: Ilhéus Autor: Atini Consultoria Ltda - Me Advogado: Enrico Andreatini (OAB:SP215167) Autor: Jorge Adolfo Ocke Menezes Advogado: Enrico Andreatini (OAB:SP215167) Autor: Carla Lopes Oliveira Ocke Advogado: Enrico Andreatini (OAB:SP215167) Reu: Ademar Almeida Porto Reu: Nilza Figueiredo Porto Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] Processo: 8009828-11.2024.8.05.0103 Classe / Assunto: USUCAPIÃO (49) / [Usucapião Ordinária] AUTOR: ATINI CONSULTORIA LTDA - ME e outros (2) REU: ADEMAR ALMEIDA PORTO, NILZA FIGUEIREDO PORTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Conforme estabelecido nas Notas Explicativas da Tabela I, item I, nº 5, "Nos processos em que ocorram litisconsórcios ativos ou passivos, as taxas previstas no item VII da Tabela I devem ser pagas concomitantemente às iniciais, inclusive no Mandado de Segurança."(grifei) Desse modo, fica intimado(a) o(a) Autor(a) para complementar o valor das custas iniciais, recolhendo as custas referentes aos litisconsórcios ativo e passivo, por parte excedente, no caso, dois (2) autores e um (1) corréu, conforme item VII da Tabela de custas.
Prazo de dez(10) dias. Ilhéus(BA), 24 de setembro de 2024 Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão
Ato ordinatório
Documento
Distribuição