PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO 8009829-30.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: A. P.
C. P. Advogado: Renata Dias Vilela Veloso (OAB:BA48091) Requerido: F. F. D. S. Requerido: J. J. D. S. Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected]
DESPACHO
Processo nº:8009829-30.2023.8.05.0103 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ANA PAULA CARVALHO POMPONET
REQUERIDO: FABIANA FERNANDA DOS SANTOS, JEILMA JOSE DOS SANTOS
1. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo à Demandante os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial.
2. Cuida-se de ação de Reconhecimento de União Estável "post mortem", na qual figuram como demandados os filhos do falecido Marcelo de Jesus Borges.
3. A natureza da ação não comporta ajuste entre as partes, de modo a prescindir da instrução processual de constatação do alegado, não se aplicando ao feito, portanto, as disposições do art. 694 e seguintes do Código de Processo Civil.
4. A citação editalícia de eventuais herdeiros e/ou interessados é medida de cautela que se impõe, à teor do disposto no inc. III do art. 259 do Código de Processo Civil. Destarte, expeça-se o respectivo edital, com prazo de 20 (vinte dias) e de manifestação nos 15 (quinze) dias subsequentes, findo o qual, se transcorrido em branco, deve-se certificar nos autos.
5. O processo deve tramitar em segredo de justiça, "ex vi" do disposto no inc. II do art. 189 do CPC.
6. Citem-se nos moldes ordinários os herdeiros denunciados na inicial, sendo que o menor através da Curadoria Especial, por incidência da hipótese do inc. I do art. 72 do Código de Processo Civil.
7. Cumpridas todas essas determinações, voltem os autos conclusos. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 7 de novembro de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito