Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Mandado
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
2025
Petição
Mero expediente
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Itabuna 1ª Vara de Família Fórum de Itabuna, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961 ATO ORDINATÓRIO Processo nº:8009830-14.2025.8.05.0113 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Nomeação] Requerente:REQUERENTE: CELIA NASCIMENTO SANTOS Requerido: REQUERIDO: WANDERLEY SANTOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA 2025-12-04 15:06:34.656
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que tome conhecimento de que foi designado o dia 12/12/2025, a partir das 08:00 horas, por ordem de chegada, para realização de perícia do(a) interditando(a) DAVI DE SOUZA AZEVEDO, a ser realizada no Fórum Ruy Barbosa, na sala de audiências da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Itabuna-BA., sendo que a parte autora, além de conduzir o(a) interditando(a), deverá trazer exames, laudos e relatórios médicos, sob as penas da Lei.
Outrossim, caso o(a) interditando(a) não tenha condições de vir realizar a perícia por problemas que o(a) impeçam de sair de casa, a parte autora deverá informar ao sr. oficial de justiça encarregado da diligência o número do seu whatsapp, a fim de que referida perícia possa ser realizada de forma virtual. Heron Santos de Lima - Escrivão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Itabuna 1ª Vara de Família Fórum de Itabuna, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961 ATO ORDINATÓRIO Processo nº:8009830-14.2025.8.05.0113 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Nomeação] Requerente:REQUERENTE: CELIA NASCIMENTO SANTOS Requerido: REQUERIDO: WANDERLEY SANTOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA 2025-12-04 15:06:34.656
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que tome conhecimento de que foi designado o dia 12/12/2025, a partir das 08:00 horas, por ordem de chegada, para realização de perícia do(a) interditando(a) DAVI DE SOUZA AZEVEDO, a ser realizada no Fórum Ruy Barbosa, na sala de audiências da 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Itabuna-BA., sendo que a parte autora, além de conduzir o(a) interditando(a), deverá trazer exames, laudos e relatórios médicos, sob as penas da Lei.
Outrossim, caso o(a) interditando(a) não tenha condições de vir realizar a perícia por problemas que o(a) impeçam de sair de casa, a parte autora deverá informar ao sr. oficial de justiça encarregado da diligência o número do seu whatsapp, a fim de que referida perícia possa ser realizada de forma virtual. Heron Santos de Lima - Escrivão
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Documento
Petição
Mandado
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Distribuição
Conclusão
Mero expediente
Inclusão no Juízo 100% Digital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA ID do Documento No PJE: 525104355 Processo N° : 8009830-14.2025.8.05.0113 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA RUI CARLOS RODRIGUES MIRANDA DA SILVA (OAB:BA9493) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25101319141960700000501814002 Salvador/BA, 14 de outubro de 2025.