ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8009830-34.2024.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: IMPORES COMERCIO LTDA - ME, SERGIO GAMA BERMUDEZ, FERNANDA BEATRIZ BONFIM SILVA
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado BANCO DO BRASIL S/A para citação da empresa IMPORES COMERCIO LTDA - ME, mediante o sócio SERGIO GAMA BERMUDEZ , mediante o(a)(s) sócio(a)(s), visto que a empresa não foi encontrada no endereço informado no início da relação jurídica entre as partes, muito menos no constante da Receita Federal e sistemas consultados. Não há óbice à pretensão, vez que a legislação processual admite a citação da empresa, na pessoa do sócio ou representante legal.
Nesta linha: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA NA PESSOA DO SÓCIO. ARTIGO 242 DO CPC . POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A pretensão de citação da pessoa jurídica através do sócio é meio legalmente previsto no artigo 242 do Código de Processo Civil, o qual preconiza que "a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado" .
2. Diante do retorno negativo da carta AR de citação, é válida, possível e útil a promoção da diligência no endereço no representante legal, inclusive, por revelar maior efetividade do que eventual citação por edital.
3. Agravo provido .(TRF-3 - AI: 50059487520214030000, Relator.: Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, Data de Julgamento: 26/07/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 05/08/2021). Assim, DEFIRO o pedido, e recolhidas as custas, expeça-se ato de comunicação para citação da empresa IMPORES COMERCIO LTDA - ME, mediante o(a)(s) sócio(a)(s) SERGIO GAMA BERMUDEZ no endereço: Loteamento Sítio São Jorge Cond.
Sun Garden, s/n, CS 21 5 QD A,, Abrantes, CAMAÇARI - BA - CEP: 42840-000. Diligência obrigatória por oficial de justiça, uma vez que se trata de área não atendida por entrega domiciliar dos correios.
Intime-se.
Cumpra-se. Dou ao presente força de mandado. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Nome: SERGIO GAMA BERMUDEZEndereço: Loteamento Sítio São Jorge Cond. Sun Garden, s/n, CS 21 5 QD A,, Abrantes, CAMAÇARI - BA - CEP: 42840-000 RAZO: O prazo para cumprimento ou oferecimento de embargos, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado no processo.
OBSERVAÇÃO: Em caso de cumprimento do mandado, ficará o réu isento do pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 701, §1º, do NCPC). ADVERTÊNCIA: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. (art. 701, § 2º, do NCPC).