Intimação
D- Órgão
- 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S.A, MARIO MARCONDES NASCIMENTO, DAMIANA JESUS DAMACENA
- Advogado
- MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 7701/SC)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009830-79.2026.8.05.0080 Órgão Julgador: 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: DAMIANA JESUS DAMACENA Advogado(s): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB:SC7701) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s):
DECISÃO
O exame dos pressupostos processuais e dos requisitos intrínsecos da petição inicial (ID 548960307) revela a existência de irregularidades e contradições que obstam, neste momento, o regular processamento do feito e a escorreita triangulação da relação jurídica processual. Compulsando os autos, verifica-se inconsistência na identificação da parte requerente. Enquanto a petição inicial qualifica Damiana Jesus Damacena, a Procuração (ID 548964265), a Declaração de Residência (ID 548964267), a Declaração de Não Exercício de Função Remuneratória (ID 548964271) e a Declaração de Hipossuficiência (ID 548964272) ostentam, em seus campos de identificação do outorgante/declarante, o nome de Mariana Pires Damascena ou Mariana Jesus Mariana.
Quanto aos danos materiais, a autora pleiteia a condenação do réu ao pagamento dos valores necessários à reparação de vícios construtivos, remetendo a apuração ao "Laudo de Vistoria" anexo. Todavia, não indica o montante perseguido em seu rol de pedidos, que permaneceu genérico. Nos termos do artigo 324 do Código de Processo Civil, o pedido deve ser determinado. Ademais, foi pleiteado o pagamento de aluguel mensal, contudo a autora não indica o montante que entende devido, ainda que por estimativa.
Por fim, o valor da causa foi fixado em R$ 29.532,79 (ID 548960307, p. 24), sob o argumento de corresponder ao valor total do imóvel. Todavia, conforme o artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à soma de todos eles. No caso em tela, a pretensão engloba danos materiais (estimados em R$ 14.532,79) e danos morais (pleiteados em ), o que totaliza .
