Intimação
D- Órgão
- ITABUNA > 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- JUNIO FARIAS DE MENEZES, RIVANEIDE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
SENTENÇA 8009832-18.2024.8.05.0113 Divórcio Consensual Jurisdição: Itabuna Requerente: Rivaneide Vieira Da Silva Requerente: Junio Farias De Menezes Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº: 8009832-18.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) - [Dissolução] Pólo Ativo:
REQUERENTE: RIVANEIDE VIEIRA DA SILVA, JUNIO FARIAS DE MENEZES Pólo Passivo:
Vistos, etc. RIVANEIDE VIEIRA DA SILVA e JUNIO FARIAS DE MENEZES, qualificados nos autos, requerem divórcio consensual com fundamento no art. 226, § 6º da CF e homologação de acordo relacionado à guarda do filho menor, visitas e alimentos. Alegam que são casados desde 03 de julho de 2023 pelo regime da comunhão parcial de bens e que não há possibilidade de reconstituição da vida em comum. Juntaram os documentos (ID 472345628).
Conclusos.
DECIDO. Trata-se de pedido de divórcio consensual que tem previsão no art. 731 do Novo Código de Processo Civil. A prova do casamento foi acostada no (ID 472345628). Satisfeitas as exigências legais, tendo havido manifestação da vontade livre e consciente de se divorciarem, o pedido há de ser julgado procedente. Mesmo porque, com a redação dada ao art. 226, § 6º da CF pela EC 66/2010, não remanesceram requisitos, prazos ou outras cautelas legais a serem observadas no âmbito do direito material para a concessão do divórcio, que passou a ser direito potestativo dos cônjuges, sendo de ser decretado tão somente diante da manifestação de vontade do casal, independentemente do transcurso de qualquer prazo ou outra formalidade.
