Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2025
Documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8009832-39.2019.8.05.0001 Classe - Assunto : [Causas Supervenientes à Sentença] Requerente : EXEQUENTE: JERRY RIBEIRO NASCIMENTO Requerido : EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO REGIONAL WAY LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, fica intimada a parte devedora ADMINISTRADORA DE CONSORCIO REGIONAL WAY LTDA, para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes, no prazo do(s) DAJE anexo(s).
Findo esse prazo, sem o devido recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador/BA, data registrada no sistema. ANDRÉIA SANTOS SERRA ESTAGIÁRIA DE DIREITO DEOCLIDES ENOQUE CARDOSO DE ASSIS ANALISTA JUDICIÁRIO
Documento
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009832-39.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JERRY RIBEIRO NASCIMENTO Advogado(s): DAYANA REIS SAMPAIO PINHEIRO (OAB:BA50515) EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO REGIONAL WAY LTDA Advogado(s): ALAINA DO PRADO SANTOS registrado(a) civilmente como ALAINA DO PRADO SANTOS (OAB:BA57724), PAULO HENRIQUE COELHO DE ARAUJO (OAB:RJ096439)
DESPACHO
R.H. Considerando que a parte autora foi devidamente intimada para promover o início da fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no ato ordinatório de id 445709170, e não adotou as providências necessárias no prazo legal, conforme certificado em id 466269891, proceda-se ao arquivamento provisório do processo, com as cautelas de praxe. Fica a parte autora ciente de que poderá requerer o desarquivamento e o prosseguimento da execução a qualquer tempo, observados os prazos prescricionais aplicáveis à espécie.
Exp. Nec. Salvador, datado e assinado eletronicamente. Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009832-39.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JERRY RIBEIRO NASCIMENTO Advogado(s): DAYANA REIS SAMPAIO PINHEIRO (OAB:BA50515) EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO REGIONAL WAY LTDA Advogado(s): ALAINA DO PRADO SANTOS registrado(a) civilmente como ALAINA DO PRADO SANTOS (OAB:BA57724), PAULO HENRIQUE COELHO DE ARAUJO (OAB:RJ096439)
DESPACHO
R.H. Considerando que a parte autora foi devidamente intimada para promover o início da fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no ato ordinatório de id 445709170, e não adotou as providências necessárias no prazo legal, conforme certificado em id 466269891, proceda-se ao arquivamento provisório do processo, com as cautelas de praxe. Fica a parte autora ciente de que poderá requerer o desarquivamento e o prosseguimento da execução a qualquer tempo, observados os prazos prescricionais aplicáveis à espécie.
Exp. Nec. Salvador, datado e assinado eletronicamente. Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Mero expediente
Evolução da Classe Processual
2024
Documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Remessa
Inclusão em pauta
Mero expediente
2023
Decurso de Prazo
Documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Distribuição
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2022
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Publicação
2020
Petição
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2019
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Distribuição
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Ato ordinatório
Petição
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Trânsito em julgado
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoRecebimento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Petição
Mérito
Provimento em Parte
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Julgamento em Diligência
DecisãoExpedição de documento
Conclusão
Recebimento
Documento
Remessa
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Decurso de Prazo
Publicação
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Procedência
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Mero expediente
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Audiência
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Conclusão
Audiência
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente