Intimação
D- Órgão
- 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., RAFAEL BASTOS DE ALMEIDA, HENRIQUE GINESTE SCHROEDER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
- Advogado
- HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8009832-92.2026.8.05.0001[Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRIQUE GINESTE SCHROEDER PARTE RÉU: RAFAEL BASTOS DE ALMEIDA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Na forma da Portaria 01/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado da Comarca de Salvador:
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do aviso de recebimento ID-564526570, negativo devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Salvador/BA., 28 de agosto de 2026.
