Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Outras Decisões
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Execução frustrada
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
2024
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Outras Decisões
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
2020
Expedição de documento
Mero expediente
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL 8009834-72.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EDINELSON RODRIGUES SAMPAIO Advogado(s):
DECISÃO
Defiro o pedido de penhora do próprio imóvel originador da dívida. Expeça-se o mandado.
Intime-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8009834-72.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EDINELSON RODRIGUES SAMPAIO Advogado(s):
DECISÃO
Tendo em vista o retorno negativo do RENAJUD, suspendo o processo à luz do artigo 40 da Lei 6.830/80.
Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito
Conclusão
Ato ordinatório
Conclusão