Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2025
Petição
Conclusão
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Comunicação eletrônica
Comunicação eletrônica
Por decisão judicial
Petição
2024
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Execução frustrada
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
2023
Expedição de documento
Mero expediente
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS
DECISÃO 8009834-78.2023.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Euzilene Amerik De Oliveira Costa Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373
DECISÃO
Processo nº: 8009834-78.2023.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS EXECUTADO: EUZILENE AMERIK DE OLIVEIRA COSTA
Vistos, etc... Ao compulsar os autos, percebe-se que, a Fazenda Pública Exequente, intimada para fornecer o novo endereço da parte executada, manteve-se silente, consoante certidão do id 453483109. O feito foi posto em conclusão.
DECIDO. Com efeito, tem-se que, consoante entendimento jurisprudencial inaugurado com o julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553/RS, ciente a Fazenda Pública da não localização do devedor, inicia-se o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80, tal como ocorre na hipótese ora em análise. Assim sendo, aguarde-se o decurso do prazo suspensivo, decorrido o qual ficarão automaticamente arquivados provisoriamente os autos, passando a fluir o prazo prescricional referido no art. 40, § 4º, da LEF, acaso não localizados o(a) Executado(a) ou bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Intime-se. Teixeira de Freitas, BA. 17 de julho de 2024. RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito
Conclusão
Conclusão