Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Publicação
2025
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO: 8009835-43.2022.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: ANA DE SOUZA SILVA PARTE RÉ: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A e outros (3)
Vistos. 1.- Chamando o feito à ordem: 1.1.- Conforme constatado na Certidão em ID n.º 541489081, não houve pedido de desistência da perícia pelo requerido BANCO C6 CONSIGNADO. Todavia, o recolhimento das custas pela parte, no importe de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) foi efetuado em valor inferior ao devido. Isso porque o Banco C6 Consignado possui três contratos a serem periciados. Considerando que o valor da perícia foi de R$ 3.000,00 (três mil reais) conforme despacho em ID n.º 447938264, o réu BANCO C6 CONSIGNADO deveria depositar a quantia de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).
Assim sendo, determino ao BANCO C6 CONSIGNADO o depósito de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), sob pena de ser realizada a perícia apenas e um contrato e ser considerado por desistente da prova em relação aos demais. 2.- O réu BANCO BRADESCO S/A, na petição de ID n.º 465472612, apresentou um depósito no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e pediu o arquivamento dos autos, todavia, não informou o motivo do depósito, nem comprovou a realização de acordo com a parte autora que justificasse a extinção do feito.
Assim sendo, determino a intimação do réu BANCO BRADESCO S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar explicitametne qual a finalidade do depósito judicial efetuado na petição de ID n.º 465472612, sob pena de ser considerado como pagamento da sua quota-parte dos honorários periciais. 3.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 11 de maio de 2026. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO: 8009835-43.2022.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: ANA DE SOUZA SILVA PARTE RÉ: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A e outros (3)
Vistos. 1.- Diante da desistência da prova pericial pelo BANCO C6 CONSIGNADO S.A, conforme razões indicadas no petitório de ID nº 498187282, dou por prejudicada essa prova. 2.- Indefiro o pedido de expedição de Ofício, tendo em vista a preclusão de indicação de provas a produzir. 3.- DÊ prosseguimento à perícia em relação ao BANCO BRADESCO S/A (Contrato em ID n.º 426288789). 4.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 19 de dezembro de 2025. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO: 8009835-43.2022.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: ANA DE SOUZA SILVA PARTE RÉ: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A e outros (3)
Vistos. 1.- Diante da desistência da prova pericial pelo BANCO C6 CONSIGNADO S.A, conforme razões indicadas no petitório de ID nº 498187282, dou por prejudicada essa prova. 2.- Indefiro o pedido de expedição de Ofício, tendo em vista a preclusão de indicação de provas a produzir. 3.- DÊ prosseguimento à perícia em relação ao BANCO BRADESCO S/A (Contrato em ID n.º 426288789). 4.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 19 de dezembro de 2025. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO: 8009835-43.2022.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: ANA DE SOUZA SILVA PARTE RÉ: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A e outros (3)
Vistos. 1.- Diante da desistência da prova pericial pelo BANCO C6 CONSIGNADO S.A, conforme razões indicadas no petitório de ID nº 498187282, dou por prejudicada essa prova. 2.- Indefiro o pedido de expedição de Ofício, tendo em vista a preclusão de indicação de provas a produzir. 3.- DÊ prosseguimento à perícia em relação ao BANCO BRADESCO S/A (Contrato em ID n.º 426288789). 4.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 19 de dezembro de 2025. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO: 8009835-43.2022.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: ANA DE SOUZA SILVA PARTE RÉ: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A e outros (3)
Vistos. 1.- Diante da desistência da prova pericial pelo BANCO C6 CONSIGNADO S.A, conforme razões indicadas no petitório de ID nº 498187282, dou por prejudicada essa prova. 2.- Indefiro o pedido de expedição de Ofício, tendo em vista a preclusão de indicação de provas a produzir. 3.- DÊ prosseguimento à perícia em relação ao BANCO BRADESCO S/A (Contrato em ID n.º 426288789). 4.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 19 de dezembro de 2025. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO: 8009835-43.2022.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: ANA DE SOUZA SILVA PARTE RÉ: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A e outros (3)
Vistos. 1.- Diante da desistência da prova pericial pelo BANCO C6 CONSIGNADO S.A, conforme razões indicadas no petitório de ID nº 498187282, dou por prejudicada essa prova. 2.- Indefiro o pedido de expedição de Ofício, tendo em vista a preclusão de indicação de provas a produzir. 3.- DÊ prosseguimento à perícia em relação ao BANCO BRADESCO S/A (Contrato em ID n.º 426288789). 4.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 19 de dezembro de 2025. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
Mero expediente
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Petição
Documento
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ato ordinatório
Petição
Petição
Documento
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO 8009835-43.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ana De Souza Silva Advogado: Gessika Brito Vieira (OAB:BA65715) Procurador: Marta De Souza Silva Ramos Advogado: Paula Reis Costa Fernandes (OAB:BA65743) Procurador: Marta De Souza Silva Ramos Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Advogado: Gerusa Alves Dos Santos (OAB:BA65779) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Gabriel Tanajura Costa (OAB:BA34292) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Perito Do Juízo: Eduardo Henrique Monlevade Costa Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
Ato ordinatório
2024
Documento
Petição
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Petição
Decisão de Saneamento e Organização
Petição
2023
Documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Petição
Petição
Documento
Conclusão
Petição
Mero expediente
Ato ordinatório
Documento
Audiência
2022
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Distribuição
E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO: 8009835-43.2022.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANA DE SOUZA SILVA PROCURADOR: MARTA DE SOUZA SILVA RAMOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Vistos. 1.- Não encontram sustentação os argumentos trazidos pelos requeridos (BANCO ITAU CONSIGNADO /SA e BANCO C6 CONSIGNANDO S/A) através do IDs nº 444807558 e 444972326. Primeiro, porque não há razão para limitar o valor da perícia à tabela fixada pelo Tribunal de Justiça, tendo em vista que aquele parâmetro se aplica apenas para os feitos sob os auspícios da gratuidade da Justiça. Depois, o valor apontado pelo Expert encontra-se dentro do razoável, sobretudo ao levar em conta os valores normalmente indicados para trabalhos semelhantes.
Ademais, tratam de diversos documentos a serem analisados pelo Expert, justificando o valor indicado. Assim sendo, homologo o valor indicado pelo ID nº 443278962. Assim sendo, determino a intimação dos requeridos acima nominados para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar os valores dos honorários indicados pelo Expert, sob pena de ter por desistentes da prova. 2.-
Intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 05 de setembro de 2024. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO 8009835-43.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ana De Souza Silva Advogado: Gessika Brito Vieira (OAB:BA65715) Procurador: Marta De Souza Silva Ramos Advogado: Paula Reis Costa Fernandes (OAB:BA65743) Procurador: Marta De Souza Silva Ramos Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Advogado: Gerusa Alves Dos Santos (OAB:BA65779) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Gabriel Tanajura Costa (OAB:BA34292) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Perito Do Juízo: Eduardo Henrique Monlevade Costa Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO: 8009835-43.2022.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANA DE SOUZA SILVA PROCURADOR: MARTA DE SOUZA SILVA RAMOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Vistos. 1.- Não encontram sustentação os argumentos trazidos pelos requeridos (BANCO ITAU CONSIGNADO /SA e BANCO C6 CONSIGNANDO S/A) através do IDs nº 444807558 e 444972326. Primeiro, porque não há razão para limitar o valor da perícia à tabela fixada pelo Tribunal de Justiça, tendo em vista que aquele parâmetro se aplica apenas para os feitos sob os auspícios da gratuidade da Justiça. Depois, o valor apontado pelo Expert encontra-se dentro do razoável, sobretudo ao levar em conta os valores normalmente indicados para trabalhos semelhantes.
Ademais, tratam de diversos documentos a serem analisados pelo Expert, justificando o valor indicado. Assim sendo, homologo o valor indicado pelo ID nº 443278962. Assim sendo, determino a intimação dos requeridos acima nominados para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar os valores dos honorários indicados pelo Expert, sob pena de ter por desistentes da prova. 2.-
Intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 05 de setembro de 2024. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Mero expediente
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Ato ordinatório
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Mero expediente
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Petição
Petição
Exclusão do Juízo 100% Digital
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Petição
Remessa
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Petição
Documento
Audiência
Publicação
Petição
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Inclusão no Juízo 100% Digital