Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICIPIO DE ALAGOINHAS, IRENIO RAMOS LIMA ESPOLIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8009836-62.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALAGOINHAS Advogado(s): EXECUTADO: IRENIO RAMOS LIMA ESPOLIO Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc. DETERMINO, desde já, a suspensão da presente execução pelo período de 1 (um) ano, contado a partir da data em que a Fazenda Pública tomou ciência da certidão do oficial de justiça ou da carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Devidamente suspensos os autos, dê-se vista à Fazenda Pública. Caso o prazo de suspensão transcorra in albis ou sem a realização de movimentações úteis que possam indicar a localização do devedor ou de bens penhoráveis, DETERMINO desde já o arquivamento provisório dos autos pelo período de 5 (cinco) anos.
Findo o prazo de arquivamento, INTIME-SE o exequente, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se nos autos acerca da prescrição intercorrente. Não obstante, deve a Secretaria deste juízo certificar nos autos a data em que a Fazenda Pública tomou ciência da tentativa improfícua de citação. Dou ao presente despacho força de carta/mandado de citação/intimação. P.R.I Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
ANTONIO DE PÁDUA ALENCAR Juiz de Direito
