Intimação
D- Órgão
- 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- HARRISON FERREIRA LEITE, GUSTAVO AURELIO SEARA NIELLA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO AURELIO SEARA NIELLA, MK SUPERMERCADOS LTDA, FERREIRA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME
- Advogados
- GUSTAVO AURELIO SEARA NIELLA (OAB 51075/BA), HARRISON FERREIRA LEITE (OAB 17719/BA)
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected]
SENTENÇA 8009836-86.2026.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MK SUPERMERCADOS LTDA REU: FERREIRA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME
Vistos etc. Homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação para que surta os seus efeitos legais. Destarte, julgo extinto o feito, sem resolução do seu mérito, nos termos do inc. VIII, do art. 485 do CPC. Sem custas, pois o pedido no caso equivale ao cancelamento da distribuição. P.R.I. Transcorrido o prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado, sem requerimento, arquive-se. Vitória da Conquista (BA), 14 de maio de 2026.
Leonardo Maciel AndradeJuiz de Direito
