Intimação
D- Órgão
- 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
- Classe
- REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO
- Destinatários
- TRANS SCAION EIRELI, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
- Advogado
- JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 36968/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia. Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected]. Processo: 8009838-36.2026.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS REQUERENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR REQUERIDO: TRANS SCAION EIRELI ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico, para os devidos fins, que não foram recolhidas as custas processuais necessárias à prática dos atos requeridos nos autos em epígrafe. Conforme se verifica na petição de ID. 578196996, a presente ação tem por objeto a busca e apreensão de 4 (quatro) bens distintos, sendo necessária, portanto, a expedição de 4 (quatro) mandados de busca e apreensão e de 4 (quatro) mandados de citação, com o correspondente recolhimento das respectivas despesas, nos termos da Tabela de Custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que estabelece a incidência de custas por ato de citação e por mandado de busca e apreensão.
Assim, em cumprimento à decisão de ID. 578207737, procedo à intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o recolhimento das custas devidas e junte aos autos os respectivos comprovantes. Barreiras, Bahia. Data da assinatura no sistema. Rosa Lícia Rocha de Oliveira Batista Analista Judiciária - Subescrivã
