Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
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2025
Petição
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2023
Decurso de Prazo
2022
Expedição de documento
2021
Mero expediente
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Publicação
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO 8009839-17.2021.8.05.0080 Execução Fiscal Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Município De Feira De Santana Executado: Conus Comercio De Novos Usados E Sucatas Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DECISÃO
Processo nº: 8009839-17.2021.8.05.0080 Pelo que dos autos consta, a parte executada não foi localizada para citação. O art. 40 da Lei nº 6.830/80 dispõe que: "Art.
40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não ocorrerá o prazo de prescrição."
Ante o exposto, a teor do que dispõe o art. 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da execução. DÊ-se vista dos autos ao Exequente. Feira de Santana (BA), 19 de janeiro de 2024. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Execução frustrada
Conclusão
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Conclusão