Intimação
D- Órgão
- LAURO DE FREITAS > 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, CONVENIENCIA E COZINHA ORIENTAL DA BAHIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO 8009839-30.2023.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Conveniencia E Cozinha Oriental Da Bahia Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8009839-30.2023.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: CONVENIENCIA E COZINHA ORIENTAL DA BAHIA LTDA
DECISÃO
Considerando a não localização do devedor até o presente momento e/ou a não indicação de bens que lhe pertençam, DETERMINO/DEFIRO a SUSPENSÃO da execução, por força do disposto no art. 40 da LEF, pelo prazo de 01 (um) ano. Findo tal prazo sem qualquer manifestação do Exequente no sentido de fornecer novo endereço e/ou indicar bens passíveis de penhora, determino o imediato arquivamento dos autos, sem baixa.
A partir do arquivamento dos autos inicia-se a contagem do prazo para fins de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 § 5º da referida lei.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Lauro de Freitas (BA), 6 de fevereiro de 2025. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito
