Intimação
D- Órgão
- 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA CONSTRUCAO CIVIL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512 - KM 2,5 Estrada do Coco - CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-BA Processo n.º: 8009840-15.2023.8.05.0150 Classe e Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA CONSTRUCAO CIVIL D E C I S Ã O Da análise dos autos, observo que o(s) Executado(s), apesar de citado(s), não houve o pagamento da dívida.
Sendo assim, DETERMINO o bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do(s) Executado(s), até o limite que garanta a execução, via SISBAJUD, considerando a previsão contida no art. 11 da LEF, devendo o Cartório juntar aos autos o extrato e intimar as partes (art. 854, §3º do CPC e 16 da Lei nº 6.830/80). Decorrido in albis o prazo do(s) Executado(s), e não sendo a quantia ínfima, fica desde já determinada a expedição de alvará em favor do Exequente.
Na hipótese de inviabilidade ou insuficiência do bloqueio Sisbajud, CONCLUSOS para suspensão (art. 40 da LEF).
Intime-se o Exequente para informar, no prazo de (quinze) dias, valor atualizado do débito. Atribuo força de mandado/carta/ofício. PIC. De ordem. Lauro de Freitas - (BA), data do sistema. Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica)
