Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Ato ordinatório
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
Decisão2024
Decurso de Prazo
Nenhum documento disponível.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Desistência
Conclusão
Retificação de Classe Processual
Distribuição
Conclusão
Documento
Petição
Inclusão no Juízo 100% Digital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009842-64.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Ruan Cardoso Da Silva E Sousa Advogado: Airton Breno Ferreira Andrade (OAB:BA59512) Interessado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009842-64.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: RUAN CARDOSO DA SILVA E SOUSA Advogado(s): AIRTON BRENO FERREIRA ANDRADE (OAB:BA59512) INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Advogado(s):
SENTENÇA
RUAN CARDOSO DA SILVA E SOUSA, já qualificado nos autos, propõe a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINSTRATIVO C/C TUTELA DE URGÊNCIA em face do DETRAN/BA – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA BAHIA, também qualificado na ação em epígrafe. Presentemente, requer o autor a desistência da ação em comento. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. O pedido de desistência fora formulado e processado sob a égide do CPC/15. O NCPC regula a matéria no art. 485, VIII, § § 4º e 5º, dispondo que: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VIII - homologar a desistência da ação. (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença." Analisando-se os autos se verifica que foram atendidas as prescrições legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos legais, o pedido de desistência formulado pela Autora, e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem o efeito de resolução do mérito, pela desistência, com fundamento no art. 485, VIII, e § § 4º e 5º do CPC/15. Sem custas. P.R.I. Proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, às anotações devidas e arquivamento dos autos, com baixa.
Documento datado e assinado digitalmente