COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari. Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714
DESPACHO
PROCESSO Nº: 8009843-12.2023.8.05.0039
REQUERENTE: IVONE DO CARMO BARBOSA REU: ESTADO DA BAHIA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Serviços de Saúde, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Serviços de Saúde]
1. ID 505270060: Com expressa advertência de que as testemunhas não mais integram o serviço público, não se enquadrando na regra do art. 455, § 4º, III, do C.P.C. (recaindo a comunicação dos mesmos para comparecimento na regra do art. 455, caput, do Código de Processo Civil), compete à parte arrolante a viabilização da intimação dos mesmos para a referida assentada.
2. Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 18.9.2025, às 09:30 h., na sala de audiência dessa serventia.
3. Obtemperando o quanto requerido nos IIDD 496422562 e 502246387, faculto às partes o comparecimento telepresencial à assentada ora designada - tudo na forma do Decreto Judiciário n. 276/2020, ressaltando que o link para acesso a sala virtual será encaminhado para o e-mail das partes e dos seus respectivos patronos, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário designado. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, juntarem aos autos os respectivos e-mails, a fim de viabilizar o envio do link retromencionado.
4. Entretanto, ainda que facultado o comparecimento telepresencial das partes, as testemunhas deverão depor na presença do magistrado, devendo se fazerem presentes na sala de audiência desta serventia na data designada para a realização da assentada, na forma do que dispõe o Ato Normativo Conjunto n. 02, de 02 de fevereiro de 2023.
5. Por fim, fica reiterado que, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil, compete aos respectivos causídicos informar/intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora e local da audiência designada, ficando dispensada a intimação do Juízo para as testemunhas das partes.
Cumpra-se. Camaçari (BA), 24 de julho de 2025. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito