Intimação
D- Órgão
- CAPITAL > 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO PAN S.A, IRACI MOREIRA DOS SANTOS
- Advogados
- ALEXANDRE VENTIM LEMOS (OAB 30225/BA), BENEDITO SANTANA VIANA (OAB 39314/BA), HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB 47532/BA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA 8009843-29.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Iraci Moreira Dos Santos Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:BA47532) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8009843-29.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI MOREIRA DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por AUTOR: IRACI MOREIRA DOS SANTOS em face de REU: BANCO PAN S.A, todos devidamente qualificados nos autos. Em síntese aduziu a parte autora que recebe benefícios previdenciário junto ao INSS e foi surpreendida, em 25/08/2022, com depósitos de dois empréstimos que somam o valor de R$ 14.297,78 (quatorze mil duzentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos), os quais não contratou.
Aludiu que vem sendo descontados de forma mensal, desde setembro de 2022 os valores de R$ 217,10 (duzentos e dezessete reais e dez centavos) e R$ 206,00 (duzentos e seis reais). Ademais, informa que não mexeu no dinheiro dos empréstimos, conforme extrato bancário em anexo e já teve um prejuízo material de (oitocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), pois teve descontado do seu beneficio desde 09/2022 até 01/2023.
