Intimação
D- Órgão
- VITÓRIA DA CONQUISTA > 5ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONS, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE TRABALHO
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- REPRESENTAÇÃO BANCO BRADESCO, STAR COLOR COMERCIO E LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA
- Advogados
- MARIA LUCILIA GOMES (OAB 1095/BA), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 31661/BA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
SENTENÇA 8009843-49.2024.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Executado: Star Color Comercio E Laboratorio Fotografico Ltda - Me Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
PROCESSO: 8009843-49.2024.8.05.0274 AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: STAR COLOR COMERCIO E LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA - ME A parte autora requereu a desistência da ação. Assim, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação. Em consequência, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Dispenso as partes do pagamento das custas pendentes e remanescentes.
Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Vitória da Conquista, 5 de fevereiro de 2025. Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)
