Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2025
Expedição de documento
Expedição de documento
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoPetição
Desarquivamento
2024
Expedição de documento
Homologação de Transação
DecisãoNenhum documento disponível.
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Distribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8009845-17.2024.8.05.0113 Divórcio Consensual Jurisdição: Itabuna Requerente: Jessica Caroline Reis Santos Advogado: Luciano Montargil Rocha (OAB:BA64269) Requerente: Alan Fernandes Reis Santos Advogado: Luciano Montargil Rocha (OAB:BA64269) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8009845-17.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: JESSICA CAROLINE REIS SANTOS e outros Advogado(s): LUCIANO MONTARGIL ROCHA (OAB:BA64269) Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc. J.C.R.S e A.F.R.S, devidamente qualificados, por intermédio de procurador constituído, ofertaram o presente pedido de decretação de divórcio. Da união, adveio um filho, ainda menor, tendo sido regulamentados os direitos concernentes à guarda, convivência e alimentos em relação a este. Dispensaram mutuamente a prestação de pensão alimentícia. Não há bens a serem partilhados. Juntaram os documentos necessários.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § 6º da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, razão pela qual decreto o divórcio, homologando o acordo celebrado na peça vestibular. Concedo a esta sentença força de mandado de averbação, devendo ser encaminhada ao cartório de registro civil da comarca competente. Sem exigibilidade das custas processuais ante o deferimento da assistência judiciária.
Ciência ao Ministério Público. Trânsito em julgado nesta data, arquivem-se.
Publique-se. Itabuna/BA, 13/11/2024. ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito F.L