Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Petição
Remessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Petição
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8009845-48.2026.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Programas de Arrendamento Residencial PAR] Polo Ativo: AUTOR: EVA APARECIDA RODRIGUES SANTANA Polo Passivo: REU: BANCO DO BRASIL S/A Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. (Data registrada no sistema).
Audiência
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE FEIRA DE SANTANA2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8009845-48.2026.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Programas de Arrendamento Residencial PAR] AUTOR: EVA APARECIDA RODRIGUES SANTANA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora da designação da audiência de conciliação no CEJUSC a ser realizada no dia 26/05/2026 às 09:30 horas, bem como da decisão de ID 549249965.
Local da audiência: Sala
02 - CEJUSC, Fórum Desembargador Filinto Bastos, situado na Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Centro, Feira de Santana-BA. Obs.: Caso opte na realização da referida audiência na modalidade virtual, a parte deverá acessar o "link" abaixo via sistema "LIFESIZE", no mesmo dia e hora designado: https://call.lifesizecloud.com/7353038 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. (Data registrada no sistema).
Expedição de documento
Audiência
Expedida/Certificada
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8009845-48.2026.8.05.0080 Parte autora: Nome: EVA APARECIDA RODRIGUES SANTANAEndereço: Rua Arapuanã, SN, BLOCO 05 APTO 301, Asa Branca, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44044-254 Parte ré: Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: ,SAUN, Qd 5, Lt B, Torre I, S/N, 8o. and, ed B do Brasil, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912
DESPACHO
Primeiramente, defiro a gratuidade da justiça à parte requerente, por estarem presentes os requisitos exigidos pelo art. 98 do CPC. Em que pese o desinteresse manifestado pela parte autora acerca da realização da audiência de conciliação, é importante dizer que a referida assentada apenas não acontecerá se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando o direito invocado não admitir a autocomposição, conforme art. 334, §4º, I e II, todos do CPC.
Sendo assim, proceda-se à designação da audiência de conciliação através do Cejusc. Cite(m)-se o(s) Réu(s) para os termos desta ação, convocando(s)-o(s) para integrar a relação processual e intimando-o para comparecer na audiência de conciliação, devendo a Secretaria atentar para os prazos do caput do artigo 334 do Código de Processo Civil. Não sendo a hipótese de expedição de carta precatória para citação (nesse caso o prazo de cumprimento será de 60 dias) ou não tendo sido requerida justificadamente a citação por Oficial de Justiça, a citação deve ser feita pelo correio (com observância do artigo 248 do Código de Processo Civil), salvo se for um dos casos elencados no artigo 247 do Código de Processo Civil.
O Autor deve ser intimado da audiência na pessoa de seu advogado. O ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas nos §§8º, 9º e 10, do artigo 334 e no artigo 344, todos do Código de Processo Civil, além de constar o prazo legal de 15 dias úteis para contestar, cujo termo inicial fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não se obtenha a composição entre as partes.: (...) § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. §
Expedida/Certificada
Mero expediente
Distribuição
Conclusão
10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Ademais, advirta-se ao réu que caso também não possua interesse na realização de audiência de conciliação, deverá manifestar-se a respeito, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência.
Nesta hipótese, o termo inicial para apresentar contestação será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, nos termos do art. 335, II, do CPC. Aplico à espécie a regra da inversão do ônus da prova, estabelecida no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando caracterizada a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora e a verossimilhança das alegações suscitadas na petição inicial, determinando que a parte ré colacione, até a apresentação da contestação, todos os documentos pertinentes ao litígio versado nestes autos que se encontrarem em seu poder, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária, que por meio deles se pretendia provar (art. 400, I, do CPC).
Apresentada contestação, o Autor deve ser intimado para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil. Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve o Autor no mesmo prazo acima apresentar contestação. Em caso de reconvenção, após apresentada a contestação pelo(s) Autor(es)/Reconvindo(s), deve o Réu/Reconvinte ser intimado para apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis.
Por fim, devem as partes ser intimadas para no prazo de 15 dias úteis especificarem suas provas, justificando-as, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos para saneamento. Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido. UTILIZE-SE ESTE
DESPACHO
COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Feira de Santana/BA, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito