Intimação
D- Órgão
- 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE ILHÉUS, DAIANE ALENCAR CERQUEIRA, TELMIRA SANTOS DE OLIVEIRA
- Advogado
- DAIANE ALENCAR CERQUEIRA (OAB 61010/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
Processo nº: 8009845-76.2026.8.05.0103
AUTOR: TELMIRA SANTOS DE OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE ILHEUS
Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não juntou planilha de cálculos detalhada, documento indispensável à adequada apreciação da demanda. Nesse contexto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de planilha discriminada de cálculos, com o detalhamento das diferenças pleiteadas e de seus respectivos reflexos, de modo a possibilitar a aferição do proveito econômico perseguido.
Ressalte-se que a ausência de tal elemento impede a verificação da competência deste Juízo, bem como a adequada definição do rito processual. O não atendimento da presente determinação implicará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do feito.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito
