Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
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2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
2025
Documento
2024
Documento
Documento
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Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Desistência
Conclusão
Petição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009845-87.2022.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Lindaci Lima Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Processo nº: 8009845-87.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Tarifas]
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: LINDACI LIMA OLIVEIRA
Vistos, Diante da noticia do falecimento da ré, informado no AR de ID 424551369, intime-se a parte Autora, através do advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção do processo. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 9 de julho de 2024. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Documento
Conclusão
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
2022
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mandado
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009845-87.2022.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Reu: Lindaci Lima Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
SENTENÇA
Processo nº: 8009845-87.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Tarifas]
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: LINDACI LIMA OLIVEIRA
Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação apresentado no ID 470685911 e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Sem custas. P. Intime(m)-se. Após, arquivem-se estes autos. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 4 de fevereiro de 2025. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão