Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
2025
Definitivo
Decisão2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Nenhum documento disponível.
Baixa Definitiva
DecisãoPetição
Mero expediente
Conclusão
Redistribuição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DECISÃO 8009846-77.2020.8.05.0004 Execução Fiscal Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Municipio De Alagoinhas Executado: Antonio Carlos Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8009846-77.2020.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALAGOINHAS Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA Advogado(s):
DECISÃO
Devolvam-se os autos ao Cartório para fins de redistribuição do feito à 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Alagoinhas, nos termos da Instrução Normativa nº 06/2023-G-SEC, da Corregedoria Geral de Justiça, em razão da instalação da referida unidade jurisdicional em 20/03/2023, conforme Decreto Judiciário nº 153, de 16/03/2023, e Resolução nº 10, de 10/08/2022, com autorização para funcionamento a partir de 15/05/2023, nos termos da mencionada Instrução Normativa.
P.I. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto Decreto Judiciário n.º 002, de 04 de janeiro de 2024.
Incompetência
Comunicação eletrônica
Comunicação eletrônica
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
2022
Petição
2021
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Desistência de Recurso
Petição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
2020
Ausência de pressupostos processuais
Distribuição